Casamento putativo: diferenças entre revisões

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Alteração de "lei de introdução ao código civil" para "lei de introdução às normas do direito brasileiro", conforme moldes atuais.
Linha 22:
#Erro de direito, que decorre da ignorância de que a lei impede o ato nupcial. E.g.: Sogro e nora, que sabem que o são entre si, mas que desconhecem a causa impeditiva que recai sobre a união de parentes afins em linha reta.
 
O problema com o erro de direito é que, segundo o art. 3º da Lei de Introdução doàs CódigoNormas do CivilDireito Brasileiro, o desconhecimento da lei é inescusável. No entanto, os doutrinadores ensinam que embora o erro de direito seja inescusável, pode ser invocado para justificar a boa-fé, sem que com isso se pretenda o descumprimento da lei, pois o casamento será, de qualquer forma, declarado nulo<ref>Carlos Roberto Gonçalves, 2002.</ref>.