Ação direta de inconstitucionalidade: diferenças entre revisões

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Inclusão de novas informações referenciadas em doutrina especializada.
De acordo com http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9868.htm, o que está vetado é o parágrafo único após o inciso IX, não o inciso IX.
Linha 35:
* VII - o [[Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil]];
* VIII - [[partido político]] com representação no [[Congresso Nacional]] (pelo menos um deputado ou senador, mas com a perda de representação no Congresso, a ADI continua a ser julgada);
* IX - [[confederação sindical]] ou [[entidade de classe]] de âmbito nacional (entidade de classe que tiver associados em pelo menos nove estados e confederação sindical: união de três federações em pelo menos três estados). (VETADO, Lei 9.868/99)
 
[[Legitimidade Passiva]]