Regra jurídica: diferenças entre revisões

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A aplicação de princípios ao caso concreto, por outro lado, envolve o exercício de sopesamento. Ou seja, identifica-se qual princípio deve prevalecer na solução do caso concreto sem que para isso seja realizado juízo de validade.
 
De modo semelhante à [[Ronald Dworkin]], [[Robert Alexy]] postula que tanto regras quanto princípios são normas. A distinção consiste não na ideia de grau de generalidade, mas sim numa distinção qualitativa. Princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas fáticas existentes (são mandamentos de otimização), já as regras são normas que podem ser satisfeitas ou não. Caso uma regra seja válida, deve-se fazer exatamente o que ela exige (contem, portanto, determinações). Em alguns casos pode ocorrer a colisão de princípios, e para encontrar qual se encaixa mais na situação é necessário fazer um sopesamento, que é uma ponderação entre os princípios conflitantes frente ao caso concreto. Sendo importante ressaltar que, nesse processo de sopesar não há uma invalidade de um dos princípios, mas sim qual terá mais peso no caso, e um englobamento dos dois com preponderância de um deles, formando uma espécie de regra que vai ser para julgar o caso. No caso de conflito de regras, o que ocorre mesmo é geralmente a invalidez de uma delas.
 
== Crítica à diferenciação entre regras e princípios jurídicos ==
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Tanto as regras como os princípios dependem também de determinações de sentido que não se podem dar senão em circunstâncias específicas. Esse processo de tensão entre as normas, por definição (e não por acidente) genéricas, e os fatos, por definição
(e não por acidente) específicos, faz com que o sentido das regras se defina ao longo de sua aplicação. Esse processo dá-se com qualquer norma, ou seja, tanto no caso de princípios quanto no caso de regras.
Assim, o recurso aos princípios não elimina o trabalho mental exigido para a aplicação das regras. E as regras não se aplicam tão claramente da forma tudo-ou-nada. Uma regra pode perfeitamente ser válida, ser levada em consideração pelo julgador e ser afastada em um caso concreto porque os fatos – as circunstâncias – que são transformados em premissa menor não se consideram do tipo ou da classe prevista na regra. Isso mesmo pode acontecer quando se tratar de princípios: são os fatos e suas circunstâncias que vão determinar se um princípio é o adequado para a solução do caso. Para o autor, uma única diferença entre princípio e regra pode, porém, ser estabelecida quando se afirma que os princípios são as regras superiores, das quais outras regras dependem . Somente nesses termos poder-se-ia aceitar a diferença de princípios e regras. <ref> LOPES, Jose Reinaldo de Lima. Juízo jurídico e a falsa solução dos princípios e das regras. Brasília a. 40 n. 160 out./dez. 2003.</ref>
 
Neil Maccormick - autor positivista -possui argumentos no mesmo sentido: dizer que regras se aplicam tudo-ou-nada e princípios se aplicam por ponderação é, na verdade, usar a palavra ponderação e peso de forma meramente metafórica. Para o autor, os princípios são apenas regras mais gerais. <ref>MAcCORMICK, Neil. Legal reasoning and legal theory. Oxford: Oxford Univ. Press, 1995 </ref>