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Receptação
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Existe também outra forma mais gravosa de receptação, conhecida pelo [[Código Penal Brasileiro]] como ''Receptação Qualificada'', que pode ser definida pelo fato do infrator adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. Ocasiona ao infrator pena de reclusão, de um a quatro [[ano]]s e multa.
 
Dos Crimes de Receptação Eleitoral no Brasil (já Julgados pelo STF, com condenatória)
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No momento presente no Direito Brasileiro entende-se como crime receptação o recebimento de recursos espúrios ad - vindos da Corrupção como se o fossem "investimentos espúrios" por candidatos a cargos eleitorais de nível municipal a Federal e Nacional, aumentando-se a pena de conformidade com o grau de entendimento do politico e nível de aspiração e cargo a ocupar em nível de Poder na República entendido pelo verdadeiro nome de "Coisa Pública". Isso devido a injustice que ocorre com outros candidatos, aumentando-se mais que proporcionalmente a pena de reclusão e multa. Enquadrando-se no denominado Crime Eleitoral Espúrio de Receptação Corrupta. Cabendo a Corte analisar a Dencimetria do Crime agravado, Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em crimes já ocorridos a nível Municipal e Estadual, com prisão imediata, no Brasil e Julgados pela Suprema Corte Brasileira em processos encaminhados. Sendo enquadrado como Crime de Receptação Eleitoral.
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{{referências}}3. Jurisprudência dos Crimes de Receptação Eleitoral já - apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) com reclusão - imediata{{crimenav}}
 
[[Categoria:Direito penal]]