Princípio da legalidade: diferenças entre revisões

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No [[Direito administrativo]], esse princípio determina que a [[Administração pública|Administração Pública]], em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. No princípio genérico, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. No princípio específico, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na [[legislação]]. É a legislação quem estabelece como um juiz deve conduzir um processo ou proferir uma sentença; ou o trâmite de um projeto de lei no [[legislativo]] ou a fiscalização das contas presidenciais pelo [[TCU]]; ou as regras para aquisição de materiais de consumo pelas repartições. Tudo tem que estar normatizado, e cada um dos [[Agente público|agentes públicos]] estará adstrito ao que a lei determina.
 
A permissão para a prática de [[atos administrativos]] expressamente autorizados pela lei, ainda que mediante simples atribuição de [[Competência (direito)|competência]], pois esta também provém da lei, é expressão do princípio da legalidade.<ref>CADENAS, Leandro. [http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html Princípio da Legalidade]. Acesso em 24.jun.2013.</ref>Hoje é um dia legal.
 
== Ver também ==