Legislação sobre o aborto: diferenças entre revisões

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→‎História: Falta demonstrar em qual escrito de Tomás de Aquino se baseia a afirmação.
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O aborto é proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco de morte da mãe causado pela gravidez, quando esse é resultante de um estupro e se o feto não tiver cérebro. Nesses três casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde.
Um dos argumentos pró-escolha é de que a vida do indivíduo não começa na fecundação, e de que esse apenas deveria ter direito civis, depois da formação do ser humano propriamente dito. Os pró-vida, porém, dizem que depois do óvulo ter sido fecundado, o indivíduo passa a existir e que ele tem os mesmos direitos de uma pessoa já nascida.
 
Não só estas maneiras, segundo entendimento mais recente, existe aborto apenas a partir do décimo quarto dia de gestação, pois antes deste período ainda não há vida, apenas mera expectativa.
 
===[[Bolívia]]===