Taxa Social Única: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
O empregador contribui pela sua vez com 23,75% de € 1000 (€ 237,5). A empresa ou entidade patronal é responsável pela entrega do total das contribuições devidas à Segurança Social, que no caso anterior corresponde a um total de € 347,50 .... |
De entre as partes implicadas, a |
||
Linha 5:
* A Taxa Social Única sobre as empresas com base nos trabalhadores é de 23,75% (foi alterada em outubro de 2014 para 23% mas só até ao final de 2015 e apenas se: o trabalhador tiver sido contratado até ao final de maio de 2014; o trabalhador tiver recebido entre janeiro e agosto pelo menos um [[Salário mínimo#Portugal|salário mínimo nacional]] (485€); a empresa tiver a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social).<ref>http://www.economias.pt/taxa-social-unica/</ref>
Por exemplo: um trabalhador com um vencimento bruto de € 1000 terá que descontar para a [[Segurança Social]] os ditos 11%, isto é, € 110, recebendo o trabalhador um vencimento líquido de € 890 (salário nominal). O empregador contribui pela sua vez com 23,75% de € 1000 (€ 237,5).
{{referências}}
|