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==Direito Processual do Trabalho==
No Direito
'' Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.''<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm</ref>
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