Princípio da imediatidade: diferenças entre revisões

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==Direito Processual do Trabalho==
No Direito doProcessual TrabalhoTrabalhista, em especial, a imediatidade do juiz instrutor, ou seja, o contato direto do juízo de origem com as partes e a sua prova testemunhal, ou qualquer outro meio de prova para termos esclarecimentos na busca da verdade real, é impositivo. Inclusive, o art. 820, da CLT possibilita que as partes sejam reinquiridas pelo juízo, a fim de dilatar o conteúdo probatório, conforme se verifica:
'' Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.''<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm</ref>