Auxílio-reclusão: diferenças entre revisões

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O auxílio-reclusão é concedido apenas se o requerente (preso em [[regime fechado]] ou [[Regime semiaberto|semiaberto]]) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da [[previdência social]].
 
Carência - A carência do auxílio-reclusão independe da quantidade de contribuições ao INSS. Assim, como a pensão por por morte, basta que haja 01 (uma) contribuição, desde que se permaneça na [http://www.direitoemdebate.net/auxilio-reclusao-quem-tem-direito condição de segurado].
O valor total do benefício, não pode ultrapassar o teto pré-estabelecido pela previdência (R$ 1.089,72 em [[2015]]<ref name="prev">[http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 "Ministério da Previdência Social - Auxílio-reclusão"], acesso em 21 de janeiro de 2015</ref>), sendo calculado não pelo número de filhos, mas através da [[média aritmética]] de 80% dos maiores valores de contribuição do requerente a partir de julho de [[1994]]. O resultado alcançado é então dividido e pago separadamente a cada um dos dependentes do preso que, obrigatoriamente, tenha contribuído com a previdência social nos 12 meses anteriores.<ref name="gazeta">[http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=982511 "Especialistas defendem auxílio-reclusão "] - ''[[Gazeta do Povo]]''</ref> Dados do [[Instituto Nacional do Seguro Social|INSS]] de abril de 2010 apontam que o valor médio recebido por família é de R$ 580,00 por mês. Em janeiro de 2012, esse valor médio foi de R$ 681,86.<ref>{{citar web| URL=http://www.previdencia.gov.br/perguntas-e-respostas-frequentes/| título=Perguntas e respostas frequentes| autor=| data=| publicado=[[Ministério da Previdência Social]]| acessodata=21 de janeiro de 2015| arquivourl=http://web.archive.org/web/20150121030715/http://www.previdencia.gov.br/perguntas-e-respostas-frequentes/| arquivodata=21 de janeiro de 2015}}</ref>
 
O​O valor total do benefício, não pode ultrapassar o teto pré-estabelecido pela previdência (R$ 1.089,72 em [[2015]]<ref name="prev">[http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 "Ministério da Previdência Social - Auxílio-reclusão"], acesso em 21 de janeiro de 2015</ref>), sendo calculado não pelo número de filhos, mas através da [[média aritmética]] de 80% dos maiores valores de contribuição do requerente a partir de julho de [[1994]]. O resultado alcançado é então dividido e pago separadamente a cada um dos dependentes do preso que, obrigatoriamente, tenha contribuído com a previdência social nos 12 meses anteriores.<ref name="gazeta">[http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=982511 "Especialistas defendem auxílio-reclusão "] - ''[[Gazeta do Povo]]''</ref> Dados do [[Instituto Nacional do Seguro Social|INSS]] de abril de 2010 apontam que o valor médio recebido por família é de R$ 580,00 por mês. Em janeiro de 2012, esse valor médio foi de R$ 681,86.<ref>{{citar web| URL=http://www.previdencia.gov.br/perguntas-e-respostas-frequentes/| título=Perguntas e respostas frequentes| autor=| data=| publicado=[[Ministério da Previdência Social]]| acessodata=21 de janeiro de 2015| arquivourl=http://web.archive.org/web/20150121030715/http://www.previdencia.gov.br/perguntas-e-respostas-frequentes/| arquivodata=21 de janeiro de 2015}}</ref>
 
O detento pode trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo segurado facultativo sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e ''não'' varia conforme o número de dependentes do preso.<ref name="ig">[http://economia.ig.com.br/financas/orcamentofamiliar/auxilioreclusao+beneficia+mais+de+28+mil+familias+de+detentos/n1237763045565.html "Auxílio-reclusão beneficia mais de 28 mil famílias de detentos"] - ''[[Internet Group|Portal iG]]''</ref> Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em [[pensão por morte]].