Poder Executivo do Brasil: diferenças entre revisões

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CF, 77 §3
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O '''[[Poder Executivo]] do [[Brasil]]''' é um dos três poderes do país supracitado. É o conjunto de autoridades públicas aos quais a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]] brasileira (a atual é de [[1988]]) atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único).<ref name="Presidência da República">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm|titulo=Constituição da República Federativa do Brasil de 1988|data=5 de outubro de 1988|acessodata=18 de fevereiro de 2010|publicado=Presidência da República Federativa do Brasil|ultimo=|primeiro=|autor=GUIMARÃES, Ulysses}}</ref> Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o [[Poder Legislativo do Brasil|Legislativo]], o Executivo e o [[Poder Judiciário do Brasil|Judiciário]], independentes e harmônicos (art. 2º). O [[sistema de governo]] do Brasil é uma [[república federativa]] [[Presidencialismo|presidencialista]], sendo o país dividido em 26 [[Unidades federativas do Brasil|estados]] e um [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]]. Promulgou-se a constituição vigente, a oitava a partir da [[Independência do Brasil|independência]], no dia [[5 de outubro]] de [[1988]].<ref name="Presidência da República" />
 
O [[Poder Executivo]] é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91.<ref name="Presidência da República" /> Desde [[1891]],<ref name="Constituição de 18912">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm|titulo=Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891|data=24 de fevereiro de 1891|acessodata=18 de fevereiro de 2010|publicado=Presidência da República Federativa do Brasil|ultimo=|primeiro=|autor=BARROS, Prudente José de Moraes}}</ref> o exercente do executivo federal é o [[Presidente do Brasil|Presidente da República]],<ref name="Presidência da República" /> sendo ao mesmo tempo [[Chefe de Estado]] e [[Chefe de governo]], além de [[Comandante-em-chefe]] do [[Estado Maior Conjunto das Forças Armadas|Estado Maior Conjunto das Forças Armadas.]] O presidente elege-se por [[Sufrágio universal|voto popular direto]] para um mandato de quatro anos.<ref name="Presidência da República" /> Em caso de derrota nas [[Eleições no Brasil|eleições]] no primeiro turno, é eleito pela maioria absolutasimples dos votos válidos no segundo turno.<ref name="Presidência da República" /> Quando não pode governar o país, o seu substituto é o [[Vice-Presidente do Brasil|Vice-Presidente da República]]. Os colaboradores que auxiliam o Presidente da República nas tarefas administrativas são os [[Ministérios do Brasil|Ministros de Estado]], que o chefe de Estado e de governo nomeia.<ref name="Presidência da República" />
 
O exercente do executivo estadual é o [[Governador |Governador do Estado]],<ref name="Presidência da República" /> enquanto comandante-em-chefe da [[Polícia Militar do Brasil|Polícia Militar]], do [[Corpo de Bombeiros Militar |Corpo de Bombeiros]] e da [[Polícia Civil do Brasil|Polícia Civil]]. Quando não pode governar a unidade federativa, o seu substituto é o [[Vice-governador|Vice-Governador do Estado]].<ref name="Presidência da República" /> Os colaboradores que auxiliam o Governador do Estado são os [[Secretário de Estado|Secretários de Estado]].<ref name="Presidência da República" />