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conceito de conselho tutelar
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[[Imagem:Serra-Talhada-Conselho-tutelar.jpg|thumb|225x225px|Conselho Tutelar]]
O '''Conselho Tutelar''' é órgão colegiado (5 membros) da administração pública municipal, que passam por processo de escolha unificado em todo país, para um mandato de 4 anos, podendo haver recondução única. O conceito de conselho tutelar esta insculpido no art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, [[Lei Federal 8.069/90]], e atua para ZELAR PELO CUMPRIMENTO DE DIREITOS de crianças e adolescentes, tendo em vista eventual ameaça ou real violação, conforme art. 98 da lei referida, caso haja falta dos pais ou abuso destes, omissão da sociedade/estado ou em razão da conduta daqueles que estão sendo protegidos. Assim, o Conselho Tutelar podera aplicar as medidas de proteção dos artigos 18b,101 e 129 do Eca.
O '''Conselho Tutelar''' é composto por cinco membros, [[eleição|eleitos]] pela [[comunidade]] para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção ([[Estado]], [[comunidade]] e [[família]]), o Conselho goza de [[autonomia]] funcional, não tendo nenhuma relação de [[subordinação]] com qualquer outro órgão do Estado. O primeiro conselho tutelar foi criado pelo ex-prefeito de Maringá no Paraná Ricardo Barros em sua gestão.
 
O '''Conselho Tutelar''' é composto por cinco membros, [[eleição|eleitos]] pela [[comunidade]] para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção ([[Estado]], [[comunidade]] e [[família]]), o Conselho goza de [[autonomia]] funcional, não tendo nenhuma relação de [[subordinação]] com qualquer outro órgão do Estado. O primeiro conselho tutelar foi criado pelo ex-prefeito de Maringá no Paraná Ricardo Barros em sua gestão.
 
Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.