Tratado de Comércio e Navegação: diferenças entre revisões

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'''O Tratado de Comércio e Navegação''' foi um acordo assinado entre [[Portugal]] e a [[Grã Bretanha]] em 19 de fevereiro de 1810,<ref name="JCB">[http://www.brown.edu/Facilities/John_Carter_Brown_Library/CB/indexes/laws_1810_p1.html Biblioteca de John Carter Brown &ndash;Índice de Leis de 1810]</ref> com a finalidade de "conservar e estreitar" as relações de aliança entre as duas monarquias. O Tratado era ilimitado: sua duração e as suas obrigações e condições eram perpétuas e imutáveis. Havia, entretanto, a possibilidade de revisão após quinze anos. Essa ressalva, excluía alterações por motivo de mudança de sede da monarquia para Portugal. <ref name=HGCB>{{citar livro|sobrenome=Holanda|nome=Sérgio Buarque de|título=História Geral da Civilização Brasileira|ano=1970|editora=Difusão Europeia do Livro|local=São Paulo|páginas=44-99}}</ref>
 
Em [[1810]], [[João VI de Portugal|D.João VI]] assinou vários tratados com a [[Inglaterra]],<ref name="JCB" />sendo o de maior interesse o de Comércio e Navegação, cuja concessão essencial foi a permissão de entrada de mercadorias inglesas pagando apenas o direito de 15% [[Imposto ad valorem|ad valorem]]. As decisões dos decretos de 28 de janeiro e de 11 de junho de 1808 foram revogadas pelo Tratado de 1810, que estabelecia a taxa de 15% para os comerciantes lusos, sobre as mercadorias inglesas; mantinha os 16% sobre as mercadorias portuguesas; e 24% sobre as mercadorias de outras origens. Os ingleses dominaram o mercado [[brasil]]eiro. Os direitos preferenciais dados pelo Tratado, no Brasil, eram estendidos para portos portugueses na Europa, Ásia e África.<ref name=HGCB /> ESKEEETIIIIIT
 
== As bases do acordo ==