Lei Sarbanes-Oxley: diferenças entre revisões

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Empresa ADP como aderente a lei SOX.
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Atualmente grandes empresas com operações financeiras no exterior seguem a lei Sarbanes-Oxley.
A lei também afeta dezenas de empresas brasileiras que mantém ADRs (''American Depositary Receipts'') negociadas na [[NYSE]], como a [[Petrobras]], [[Ambev]], [[Bunge]] Brasil, a [[GOL Linhas Aéreas]], a [[Sabesp]], a [[CPFL]] (Companhia Paulista de Força e Luz), a [[LATAM Airlines Brasil]], a [[Brasil Telecom]], [[Ultrapar]] (Ultragaz), a [[Companhia Brasileira de Distribuição]] ([[Grupo Pão de Açúcar]]), [[Banco Bradesco]], [[Banco Itaú]], [[TIM]], [[Vale S.A.]], [[Vivo S.A.]], Companhia Energética de Minas Gerais ([[CEMIG]]), [[Natura Cosméticos S.A.]], [[Claro]], Gerdau S.A. ([[Gerdau]]), Grupo Comercial [[Cencosud]], [[CSN]], Eletrobrás, Brasilagro, [[Kantar IBOPE Media]], [[Azul Linhas Aéreas Brasileiras]], [[WEG]],ADP, [[Ituran Brasil]] e [[Suzano Papel e Celulose]].
 
== Requisitos da lei ==