Congresso Nacional do Brasil: diferenças entre revisões

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{{Info/Parlamento
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|nome= Congresso Nacional do Brasil
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| constituição = [[Constituição brasileira de 1988]]
}}
O '''CongressoParlamento Nacional''' é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do [[Poder Legislativo do Brasil|poder legislativo]], quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o [[Brasil|Estado brasileiro]] (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso é [[Bicameralismo|bicameral]], logo composto por duas ''Casas'': o [[Senado Federal do Brasil|Senado Federal]] (integrado por [[Senadores|81 senadores]], que representam as [[Unidades federativas do Brasil|27 unidades federativas]] (os [[Estados do Brasil|26 estados]] e o [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]]) e a [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados]] (integrada por [[Deputados federais|513 deputados federais]], que representam o povo). O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País ([[federação]]), buscando equilibrar o peso político das unidades federativas.
 
No [[Senado Federal]], todos os estados e o Distrito Federal têm o mesmo número de representantes (3 senadores), independentemente do tamanho de suas populações; enquanto na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada unidade federativa varia conforme o tamanho da sua população (estados mais populosos, como [[São Paulo (estado)|São Paulo]], chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o [[Acre]], elegem oito).