Corrupção no Brasil: diferenças entre revisões

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Em 2019, o Brasil passou a ocupar o 106.º lugar, pontuando 35 pontos de 100<ref>{{citar web|titulo=Brasil repete nota e piora uma posição em ranking de percepção de corrupção|url=https://www.poder360.com.br/pesquisas/brasil-repete-nota-e-piora-uma-posicao-em-ranking-de-percepcao-de-corrupcao/|obra=Poder360|data=2020-01-23|acessodata=2020-03-10|lingua=pt-br}}</ref>, o valor mais baixo desde 2012 — ano em que o índice passou por alteração metodológica e passou a permitir a leitura em série histórica; segundo a organização, o declínio se deve à falta de aprovação de reformas que atacassem as raízes da corrupção e retrocessos em série, por exemplo, uma decisão do presidente do [[Supremo Tribunal Federal]] (STF), [[Dias Toffoli]] que praticamente paralisou, durante metade do ano, o sistema de combate à lavagem de dinheiro do Brasil.<ref>{{citar web|url=https://medium.com/@transparenciainternacionalbr/brasil-em-desacordo-com-o-regime-internacional-de-combate-%C3%A0-lavagem-de-dinheiro-8d38df6f0394|titulo=Brasil em desacordo com o regime internacional de combate à lavagem de dinheiro|data=2019-08-21|acessodata=2020-01-23|publicado=Transparência Internacional - Brasil|ultimo=Martini|primeiro=Maíra}}</ref>
 
=== Corrupção e Judiciário ===
No Brasil, a fim de se averiguar se os servidores públicos corruptos são ou não punidos judicialmente, elaborou-se um estudo<ref>{{Citar periódico |url=http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/24041 |titulo=Corrupção e judiciário: a (in)eficácia do sistema jusicial no combate à corrupção |data=2011-01-01 |acessodata=2021-05-12 |jornal=Revista Direito GV |número=1 |ultimo=Alencar |primeiro=Carlos Higino Ribeiro de |ultimo2=Júnior |primeiro2=Ivo Teixeira Gico |paginas=075–098 |lingua=pt |issn=2317-6172}}</ref> que se valeu do sistema de responsabilidade tríplice (Administrativo, Penal e Cível) e buscou averiguar o desempenho do Judiciário frente à corrupção.
 
Do ponto de vista teórico, a partir do modelo que aplica a Teoria Econômica do Crime aos casos de corrupção, limitando-se aos servidores públicos, concluiu-se que: (i) O nível de corrupção é contínuo e não discreto; (ii) um incremento na sanção judicial para o servidor tende a reduzir o nível de corrupção, uma vez que aumenta os custos do indivíduo caso seja pego; (iii) o incremento na probabilidade de punição também tende a reduzir a corrupção; (iv) um aumento na probabilidade de punição é a variável mais importante no estabelecimento do nível de equilíbrio atual de corrupção, já que o efeito de um aumento na probabilidade de punição é um aumento maior da renda necessária para que a corrupção seja realmente interessante para o agente corruptor.
 
Já do ponto de vista empírico, buscou-se mensurar a probabilidade de punição em casos de corrupção. Analisou-se o sistema de responsabilidade redundante nos casos de corrupção cometidos por servidores públicos, no qual o agente corrupto pode enfrentar cumulativa e independentemente sanções criminais, cíveis e administrativas por suas ações. Utilizando a suposição de que os servidores públicos punidos administrativamente são realmente corruptos como ''proxy'' - ou aproximação - para todos os casos de corrupção, verificou-se que o sistema judicial brasileiro - entendido de forma ampla - é altamente ineficaz no combate à corrupção.
 
Numericamente falando, apenas 4,5% dos servidores demitidos foram judicialmente reintegrados, inferindo-se que é um mito a afirmativa de que a maioria dos servidores públicos demitidos retornam à Administração Pública. Por outro lado, os resultados também demonstram que a chance de um servidor público corrupto ser criminalmente processado é muito menor que 34,01%. Além disso, a chance de ser efetivamente condenado criminalmente é de cerca de 3,17%.
 
===Outros===