Radioamador em Portugal: diferenças entre revisões

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* CAN - Classe 1 → COER - Classe A
* CAN - Classe 2 → COER - Classe B
 
 
O '''Decreto-Lei n.º 53/2009''' define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum.
 
Os titulares de CAN da categoria 3 '''NÃO PODEM''':
 
* '''Utilizar as suas estações individuais de amador em modo de transmissão.'''
 
* Utilizar estações de uso comum;
 
* Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros amadores, de acordo com a sua categoria.
* Candidatar-se a exame para subir de categoria durante pelo menos '''2 ANOS.'''
 
Os titulares de CAN da categoria 3, '''PODEM''':
 
* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, '''SOB A SUA SUPERVISÃO;'''
 
* Utilizar as estações de amador de uso comum, '''SOB A SUPERVISÃO''' de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.
 
Para os titulares de CAN de categoria 3 o mesmo '''caduca''' quando '''ao fim de cinco anos''', o amador se mantenha na categoria 3, sendo obrigado a aguardar mais '''2 anos para realizar novo exame'''.
 
Marcos e datas que precederam a alteração para a Legislação em vigor:
 
* ''Quarta-Feira, Julho 16, 2008 > Petição: RadioAmadorismo em PT - Carece de Nova Legislacao!''
 
'''5 MESES DEPOIS...'''
 
* ''Segunda-Feira, Dezembro 29, 2008 > Conselho de Ministro aprova Decreto-Lei.''
 
'''3 MESES DEPOIS...'''
 
* ''Segunda-Feira, Março 02, 2009 > Novo Decreto-Lei regulador da actividade radioamadorística.''
 
'''RESULTADO:'''
 
'''Decreto-Lei n.º 53/2009 a afastar radioamadores da actividade desde 2009 e inibindo a entrada de novos.'''
 
== Equipamentos ==