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[[Imagem:Mapa de rendimento do ouro nas Reais Casas de Fundição em Minas Gerais, entre julho e setembro de 1767..tif|miniaturadaimagem|Mapa de rendimento do ouro nas Reais Casas de Fundição em Minas Gerais, entre julho e setembro de 1767. [[Arquivo Nacional (Brasil)|Arquivo Nacional]]|360x360px]]Todas as terras do [[Estado do Brasil|Brasil]] pertenciam ao [[Reino de Portugal]], personificado pela pessoa de seu [[rei]]. Este permitiria a qualquer súdito explorar as suas riquezas, exigindo em troca apenas uma pequena parcela para si, ou seja, o [[Quinto do ouro|quinto]]. O grande problema era a forma como se procedia à arrecadação. Ninguém poderia sair da [[Capitania de Minas Gerais|capitania]], levando ouro que não tivesse sido quintado. Aliás, a partir do início do funcionamento das [[casa de fundição]], ninguém mais poderia carregar ouro em pó. Esta medida provocou enorme descontentamento na população, pois nem todos tinham ouro suficiente para ser transformados em barras, como os mais pobres, que nunca juntavam o suficiente e, por isso, continuaram vivendo como se a lei não fosse com eles. Além do mais, tal proibição acabou gerando problemas sérios no comércio, uma vez que o ouro em pó constituía-se na principal moeda de troca da época, pois era fácil pesar e fragmentar.{{sfn|Martino|2014|p=15}}
 
Em setembro de 1717, o [[Conde de Assumar]] criou a primeira [[casa de fundição]] em Minas. Até a construção delas, os mineradores que pagavam os impostos sobre a extração do ouro recebiam certificados de pagamento. Quem não exibisse este documento, teria todo seu ouro confiscado. A 11 de fevereiro de 1719, [[Dom João V]] assina uma lei criando as casas de fundição, mudando novamente as regras para a cobrança do imposto. Proibia-se terminantemente a circulação de ouro em pó. Quem fosse apanhado com isso e não estivesse se dirigindo para as Casas de Fundição seria tratado como contrabandista, teria seus bens confiscados e poderia, até mesmo, ser deportado para a [[África]]. Era mais uma tentativa que visava acabar com o contrabando e que, evidentemente, não deu certo. Todo o ouro extraído das minas deveria ser levado até as casacasas de fundição onde seria pesado e transformado em barras, recebendo o selo real. Neste processo, descontavamdescontava-se automaticamente não só oso vinte por cento referentesreferente ao quinto, como também todas as despesas da própria fundição. Tão logo as casacasas de fundição começaram a funcionar, Dom João V teve a grata satisfação de ver a sua receita real aumentar enormemente. Em 1724 foram arrecadadas em torno de 36 arrobas de ouro. No ano seguinte, a arrecadação deu um salto extraordinário, subindo para 133 arrobas.{{sfn|Martino|2014|p=16}}
 
=== Capitação e Derrama ===