Eduardo Vítor Rodrigues: diferenças entre revisões

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Colocação da etiqueta que questiona a neutralidade de dois segmentos presentes neste artigo. Usernames já nem estão ativos e trata-se, claramente, de um caso de perseguição política e difamção.
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== Processos Judiciais e polémicas ==
 
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Em setembro de 2016, Bruno Santos, um ex-adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Gaia, [https://aventar.eu/2016/07/27/demissao-na-camara-de-gaia/ exonerado] pelo presidente Eduardo Vítor Rodrigues em julho de 2016 [https://aventar.eu/2016/07/12/as-brincadeiras-de-marco-antonio-costa/ por causa de um artigo de opinião que o ex-adjunto escrevera sobre Marco António Costa], moveu-lhe uma ação pelo crime de difamação com publicidade e calúnia, [https://www.publico.pt/2017/05/05/politica/noticia/autarca-de-gaia-acusado-pelo-mp-de-injuriar-e-difamar-exadjunto-1770998 numa queixa-crime que foi acompanhada pelo Ministério Público] e confirmada pelo Tribunal de Instrução Criminal do Porto. Eduardo Vítor Rodrigues foi condenado em primeira instância por sentença de 7 de novembro de 2018 do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia pela prática de um crime de Difamação a uma pena de 90 dias de multa, ao pagamento de custas criminais e de uma indemnização ao lesado de 1.200,00€, [https://www.publico.pt/2018/11/07/politica/noticia/presidente-camara-gaia-condenando-injuriar-difamar-exadjunto-1850216 conforme na altura noticiou o jornal PÚBLICO]. Tratou-se do [https://issuu.com/vilagaia/docs/senten_a_5433 Processo 5433/16.8T9VNG], em cuja Sentença se pode ler: "VIII Decisão: A - Nestes termos, julgo a acusação particular totalmente procedente, por provadas, e em consequência decido: a) Condenar o arguido Eduardo Vítor de Almeida Rodrigues pela prática de um crime de difamação, previsto e punido pelos artigos 180o, n.o 1 e 183o, n.o 1, alínea a) do Código Penal, na pena de 90 (noventa) dias de multa, à taxa diária de 10,00€, o que perfaz o montante de 900,00 (novecentos euros); b)Condenar o arguido Eduardo Vítor de Almeida Rodrigues no pagamento das custas criminais, fixando-se a taxa de justiça em 6 U.C., nos termos do disposto no artigo 513o do Código de Processo Penal, e no artigo 8o, n.o 9 do Regulamento das Custas Judiciais; B - Julgo ainda parcialmente procedente, por provado, o pedido de indemnização civil deduzido pelo demandante Bruno Alexandre Batista dos Santos, em consequência do que decido: a) Condenar o demandado Eduardo Vítor de Almeida Rodrigues no pagamento de € 1.200,00 (mil e duzentos euros), a título de compensação pelos danos morais sofridos pelo assistente/demandante, acrescido de juros de mora, à taxa legal de 4%, desde a data da presente sentença e até integral e efetivo pagamento; b) Custas cíveis por demandante e demandado cível, na proporção do respetivo decaimento (cfr. artigo 4o, no1, alínea n) do Regulamento das Custas Processuais e artigo 527o do Código de Processo Civil)." Posteriormente, [https://observador.pt/2020/08/03/tribunal-da-relacao-absolve-presidente-da-camara-de-gaia-em-processo-com-ex-adjunto/ em Novembro de 2019], a Primeira Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto entendeu não ter havido qualquer crime cometido por Eduardo Vítor de Almeida Rodrigues, apesar de o Ministério Público junto do Tribunal da Relação ter apoiado a sentença condenatória da primeira instância.<ref>{{Citar web |url=https://issuu.com/vilanovagaiapt/docs/ac_rd_o_final_rela__o |titulo=Tribunal da relação do Porto |acessodata=2020-07-29 |website=Issuu |lingua=en}}</ref> Na sentença, os juízes afirmam: “Ao publicar o texto referido em 4º, o arguido (Eduardo Vítor de Almeida Rodrigues) fê-lo com o propósito de se defender politicamente das críticas políticas contra si efetuadas publicamente pelo ex-adjunto Bruno Santos. O arguido agiu livre, deliberada e conscientemente, no âmbito da sua liberdade de expressão e em defesa de seu comportamento político." O Tribunal da Relação absolveu o presidente da Câmara de Gaia.<ref>{{Citar web |url=https://www.lusa.pt/article/29320350 |titulo=Tribunal da Relação absolve presidente da Câmara de Gaia em processo com ex-adjunto |acessodata=2020-08-03 |website=www.lusa.pt}}</ref><ref>{{Citar web |url=https://observador.pt/2020/08/03/tribunal-da-relacao-absolve-presidente-da-camara-de-gaia-em-processo-com-ex-adjunto/amp/ |acessodata=2020-08-03 |website=observador.pt}}</ref>
 
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== Críticas da oposição ==
 
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Em 2016, Eduardo Vítor Rodrigues foi proposto pela [[Sociedade Anónima Desportiva|SAD]] do FC do Porto para o lugar de Administrador não executivo,<ref>{{Citar periódico|ultimo=Group|primeiro=Global Media|data=2016-10-26|titulo=SAD do F. C. Porto propõe Eduardo Vítor Rodrigues para administrador|jornal=JN|url=http://www.jn.pt/desporto/interior/sad-do-f-c-porto-propoe-eduardo-vitor-rodrigues-para-administrador-5464981.html|idioma=pt-PT}}</ref> mas recusou o convite. Eduardo Vítor Rodrigues tomou sua decisão após solicitar um parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), apresentado em 16 de novembro de 2016. Em sua síntese, o parecer conclui que “Atento o consignado no artigo 3º da Lei nº 29/87, de 30 de junho, na sua atual redação, o Senhor Presidente da Câmara Municipal pode acumular as suas funções de autarca com as de administrador não executivo e não remunerado de uma sociedade, devendo, previamente à entrada em funções nas atividades não autárquicas, comunicar o seu exercício ao Tribunal Constitucional e à Assembleia Municipal". O parecer da CCDR-N acrescenta, ainda, que ao aceitar o cargo, o presidente “deve considerar-se impedido de participar de todas as discussões/decisões que sejam suscitadas relativamente a essa entidade”.<ref>{{citar web |ultimo=CCDRN |primeiro= |url=https://www.ccdr-n.pt/sites/default/files/ficheiros_ccdrn/administracaolocal/eleito_local._acumulacao_de_funcoes.pdf |titulo=Eleito Local. Acumulação de funções |data= |acessodata= |publicado=Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte}}</ref> Diante da impossibilidade de exercer plenamente o cargo, Eduardo Vítor Rodrigues entendeu que não deveria aceita-lo e apresentou as razões em sua página no Facebook. “Lamento, enquanto adepto do meu clube, não aceitar o honroso convite que me foi endereçado. Exerceria o cargo de administrador não executivo e não remunerado sem nunca pôr em causa o superior interesse do Município de Gaia. Seria, aliás, sempre nessa condição que aceitaria o convite. Nunca deixarei de dizer o que penso e de explicar as minhas decisões de forma clara. Nunca deixarei de acolher o aconselhamento independente e sério sobre essas decisões. E nunca deixarei de me guiar pelos elevados padrões cívicos e éticos que para mim mesmo defini”.<ref>{{citar web |ultimo=Rodrigues |primeiro=Eduardo |url=https://www.facebook.com/evrodrigues2/posts/1027456110715824 |titulo=Post com razões |data=17-11-2016 |acessodata=17-11-2016 |publicado=Facebook}}</ref> A oposição protestou contra o convite feito pelo SAD do Futebol Clube do Porto ao presidente da Câmara Municipal de Gaia,<ref>{{citar web|url=http://www.ccdr-n.pt/sites/default/files/ficheiros_ccdrn/administracaolocal/eleito_local._acumulacao_de_funcoes.pdf|titulo=Parecer CCDR-N (pdf)|data=|acessodata=|publicado=CCDR-N|ultimo=|primeiro=}}</ref> tendo acusado Eduardo Vítor Rodrigues de [https://www.record.pt/futebol/futebol-nacional/liga-nos/fc-porto/detalhe/novo-administrador-acusado-de-total-falta-de-decencia "total falta de decência"].