Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos: diferenças entre revisões
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Um dos gatilhos do teto limitava o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo, e não o aumento (nominal). Etiquetas: Revertida Editor Visual Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel Edição móvel avançada |
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No dia 15 de dezembro de 2016, a PEC foi promulgada no Congresso. Com a promulgação, a PEC passou integrar o ordenamento jurídico como a Emenda Constitucional nº 95.<ref>{{citar web|url=http://g1.globo.com/politica/noticia/pec-do-teto-de-gastos-e-promulgada-no-congresso.ghtml|publicado=Globo.com|obra=G1|acessodata=19 de dezembro de 2016|título=PEC do teto de gastos é promulgada no Congresso}}</ref><ref>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016], acesso em 27 de dezembro de 2016.</ref>
O texto original da PEC previa gatilhos a serem acionados caso a presidência da república submetesse ao congresso um orçamento que ultrapassasse o teto de gastos. Esses gatilhos, que visam conter despesas obrigatórias,
O Ministério do Planejamento e Orçamento estimou que, sem uma nova regra fiscal, restariam R$ 24,4 bilhões para gastos discricionários em 2024. Segundo a ministra [[Simone Tebet]], o valor seria insuficiente para a manutenção mínima da máquina pública, como o pagamento de contas de luz e telefone. Já a área econômica do governo estimava que uma nova regra fiscal permitira despesas de R$ 172 bilhões em 2024, que, somadas aos R$ 24,4 bilhões, permitiriam R$ 196,4 bilhões em despesas discricionárias.<ref>{{citar web|url=https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/04/17/ldo-2024-sem-arcabouco-governo-diz-que-haveria-pouco-espaco-para-despesas-livres-afetando-ministerios-e-politicas-publicas.ghtml|titulo=LDO 2024: sem arcabouço, pouco espaço para 'despesas livres' pode paralisar políticas públicas|data=17/04/2023|publicado=Portal g1}}</ref>
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