Lei de Drogas: diferenças entre revisões

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{{Quote|Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:}}
 
{{Quote|Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.}}Já para aqueles que são processados e condenados por tráfico de drogas, não necessariamente precisam cumprir a pena em regime fechado, conforme preceitua [https://www.luizfelipemagalhaes.com.br/artigos/condenados-por-trafico-de-drogas-nao-precisam-iniciar-o-cumprimento-da-pena-em-regime-fechado/ Luiz Felipe Mallmann de Magalhães]. <ref>{{citar periódico |url=https://www.luizfelipemagalhaes.com.br/artigos/condenados-por-trafico-de-drogas-nao-precisam-iniciar-o-cumprimento-da-pena-em-regime-fechado/ |título=Magalhães, Luiz Felipe Mallmann de. Condenados por tráfico de drogas não precisam iniciar o cumprimento da pena em regime fechado}}</ref>
{{Quote|Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.}}
 
== Adoção de critérios objetivos na diferenciação entre posse para uso e posse para tráfico ==