Direito autoral

conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual
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É o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra. É garantido ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estupulações legais constitui contrafação, ato ilícito civil e penal. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fluir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.

Segundo normas e recomedações internacionais, aceitas pela maioria dos países, a obra literária entra em domínio público setenta anos após o falecimento do autor.