Motu proprio: diferenças entre revisões

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{{catolicismo}}
É uma das espécies normativas da [[Igreja Católica]].
O ''Motu proprio'' é expedido diretamente pelo próprio [[Papa]], a expressão ''motu proprio'' poderia ser traduzida como "de sua iniciativa própria" o que se opõe ao conceito de [[rescrito]] que é, em regra uamuma norma expedida em resposta a uma dada situação. Significa ainda que trata-se de matéria decidida pessoalmente pelo papa e não por um [[cardeal]] ou outro conselheiro. Tem normalmente a forma de [[decreto]]. Lembram, em sua forma, um [[breve]] ou [[bula]] papal (outra espécie normativa) mas sem revestir-se da solenidade destes documentos.
O primeiro motu proprio remonta a [[Inocêncio VIII]], em 1484, e continua sendo um [[ato administrativo]] bastante comum na Administraçao da Igreja.
Um recente motu proprio é o [[Summorum Pontificum]] de [[Bento XVI]] que trata de regras específicas da liturgia latina de acordo com o [[missal]] estabelecido no [[Concílio Vaticano II]].