Ilhas Adjacentes: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 14:
 
== Constituição de 1933 ==
A [[Constituição Política da República Portuguesa de 1933|Constituição Política da República Portuguesa]], promulgada a [[22 de Fevereiro]] de [[1933]] e [[plebiscito|plebiscitada]] a [[19 de Março]] de [[1933]], retoma a enumeração dos territórios sob soberania portuguesa, estabelecendo no seu artigo 1.º que ''O território de Portugal é o que actualmente lhe pertence e compreende: 1.º Na Europa: o Continente e Arquipélagos da [[Madeira (Portugal)|Madeira]] e [[Açores]]'', prosseguindo pelos territórios da [[África Ocidental]] (2.º), na [[África Oriental]] (3.º), na [[Ásia]] (4.º) e na [[Oceânia]] (5.º).

A organização específica da ''ilhas adjacentes'' éfoi estabelecidafixada no §2.º do artigo 124.º daquela Constituição, que dizia: ''A divisão do território das '''Ilhas Adjacentes''' e a respectiva organização administrativa serão reguladas em lei especial''. Esta ''lei especial'' foi a '''Lei de Bases da Administração do Território das Ilhas Adjacentes''', aprovada pela Lei n.º 1967, de 30 de Abril de 1938 (''Diário do Governo'', I série, n.º 99, de 30 de Abril de 1938).
 
A Lei de Bases foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 37 501, de 31 de Dezembro de 1940 (Diário do Governo n.º 214,de 31 de Dezembro de 1940), que aprovou o '''Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes'''. Aquele Estatuto foi elaborado por [[Marcello Caetano]], que para tal visitou demoradamente as ilhas e reuniu com as forças vivas locais. Estendeu pela primeira vez o regime autonómico ao [[Distrito da Horta]] e revogou o anterior regime autonómico estabelecido pelo Decreto n.º 15 035, de 16 de Fevereiro de 1928, e pelo Decreto n.º 15 805, de 31 de Julho de 1928. Foi influente na elaboração deste diploma o [[1.º Congresso Açoriano]], que reuniu em Lisboa, de 8 a 15 de Maio de 1938, a nata da intelectualidade açoriana da época.
 
O Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 36 453, de 4 de Agosto de 1947 (''Diário do Governo'' n.º 178, de 4 de Agosto de 1947), que o republicou na íntegra, mantendo-se em vigor até ao verão de [[1975]], altura em que foi parcialmente derrogado pela criação da [[Junta Regional dos Açores]] e da [[Junta Regional da Madeira]]. Nunca foi formalmente revogado, estando hoje quase totalmente derrogado pelos Estatutos Político-Administrativos da [[Regiões Autónomas|Regiões Autónomas]] e pelas disposições legais entretanto emanadas pelos órgãos de governo próprio das autonomias insulares. Para mais informação ver o [[Estatuto_Pol%C3%ADtico-Administrativo_da_Regi%C3%A3o_Aut%C3%B3noma_dos_A%C3%A7ores#Listagem_cronol.C3.B3gica_dos_diplomas_estruturantes|artigo referente à história da autonomia açoriana]].
 
== Constituição de 1976 ==