Departamento de Polícia Judiciária da Capital: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m mais um artigo inútil para o rol |
|||
Linha 1:
O '''Departamento de Polícia Judiciária da Capital'''
Suas atribuições englobam todos os delitos ocorridos em sua circunscrição, ressalvados os de cunho militar e os de atribuição da União, além de diligências fora de sua região e por vezes fora do estado e/ou país.
Criado pelo Decreto nº 33.829 de 23
;Estrutura atual:
Linha 15 ⟶ 14:
*Divisão Carcerária;
*Unidade de Inteligência Policial - U.I.P;
*[[Grupo de Operações Especiais (São Paulo)|Grupo de Operações Especiais]]
*Grupo Especial de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente - G.E.I.S.I.C.M.A;
*Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra a Organização Sindical e Acidentes do Trabalho - D.O.S.A.T.
==
==
▲*[[Deinter]];
▲*[[Polícia Civil de São Paulo]];
{{esboço-sp}}▼
▲*[[ACADEPOL]].
▲Fonte: site do [http://www.policiacivil.sp.gov.br/decap_new/index.htm Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP]
▲{{esboço}}
[[Categoria:Polícia Civil do Estado de São Paulo]]
|