Código Civil português: diferenças entre revisões
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O '''[[Código Civil]] [[Portugal|português]]''' vigente foi aprovado a 25 de Novembro de [[1966]] e entrou em vigor a 1 de Junho de [[1967]], revogando o anterior Código Civil, elaborado pelo [[Visconde de Seabra]] e que entrara em vigor um século antes, em [[1867]].
O seu texto foi redigido por uma equipa de Professores de Direito que na revisão e fase final final foi presidida pelo
O Código adopta a classificação [[alemanha|germânica]] dos ramos de [[direito civil]], conforme o [[BGB]], sendo dividido em cinco livros:
▲- [[Direito das Obrigações]]
▲- [[Direitos Reais]]
▲- [[Direito da Família]]
▲- [[Direito das Sucessões]]
O terceiro livro, que trata da constituição e funcionamento das relações familiares foi substancialmente alterado em [[1977]], na sequência da [[Revolução dos Cravos|Revolução do 25 de Abril]], mas todos os outros sofreram apenas alterações pontuais.
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==Bibliografia==
:MENEZES CORDEIRO, António de
▲António de Menezes Cordeiro, Tratado de direito civil, vários volumes, Almedina, Coimbra.
▲==Ligações Externas==
* [http://www.portolegal.com/CodigoCivil.html Código Civil no Porto Legal]
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