Código Civil português: diferenças entre revisões

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O '''[[Código Civil]] [[Portugal|português]]''' vigente foi aprovado a 25 de Novembro de [[1966]] e entrou em vigor a 1 de Junho de [[1967]], revogando o anterior Código Civil, elaborado pelo [[Visconde de Seabra]] e que entrara em vigor um século antes, em [[1867]].
 
O seu texto foi redigido por uma equipa de Professores de Direito que na revisão e fase final final foi presidida pelo Professorprofessor [[João de Matos Antunes Varela]], motivo pelo qual é frequente ser conhecido por "Código de Varela" por oposição ao "Código de Seabra" anterior.
 
O Código adopta a classificação [[alemanha|germânica]] dos ramos de [[direito civil]], conforme o [[BGB]], sendo dividido em cinco livros:
 
- #[[Parte Geral]]
- #[[Direito das Obrigações]]
 
- #[[Direitos Reais]]
- [[Direito das Obrigações]]
- #[[Direito da Família]]
 
- #[[Direito das Sucessões]]
- [[Direitos Reais]]
 
- [[Direito da Família]]
 
- [[Direito das Sucessões]]
 
O terceiro livro, que trata da constituição e funcionamento das relações familiares foi substancialmente alterado em [[1977]], na sequência da [[Revolução dos Cravos|Revolução do 25 de Abril]], mas todos os outros sofreram apenas alterações pontuais.
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==Bibliografia==
:MENEZES CORDEIRO, António de Menezes Cordeiro,- ''Tratado de direito civil,'' (vários volumes), Coimbra: Almedina, Coimbra.
 
==Ligações Externasexternas==
António de Menezes Cordeiro, Tratado de direito civil, vários volumes, Almedina, Coimbra.
 
==Ver também==
 
*[[Código Civil]]
 
 
==Ligações Externas==
* [http://www.portolegal.com/CodigoCivil.html Código Civil no Porto Legal]