Conselho da Revolução: diferenças entre revisões

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O '''Conselho da Revolução''', de [[Portugal]], foi instituído a [[14 de marçoMarço]] de [[1975]] pela [[MFA|Assembleia do Movimento das Forças Armadas]], visando atingir o mais rapidamente possível os objectivos constantes do programa desse movimento e garantir ao povo português a segurança, a confiança e a tranquilidade que lhe permitissem continuar com determinação a reconstrução nacional. Foi extinto a [[30 de Setembro]] de [[1982]] pela primeira revisão constitucional que a [[Constituição Portuguesa de 1976]] sofreu.
 
==Constituição e competências==
Inicialmente era constituído pelo [[Presidente da República de Portugal|Presidente da República]], pelos Chefe e Vice-Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, pelos Chefes do Exército, Armada e Força Aérea e por mais quatorzecatorze militares, além do Primeiro-Ministro, caso se tratasse de um militar.
 
Nos termos estabelecidos no pacto firmado entre o [[Movimento das Forças Armadas]] e os partidos políticos, o Conselho da Revolução mereceu enquadramento constitucional na [[Constituição da República Portuguesa de 1976]], passando as normas que regulavam a sua função, estrutura e competências a constituir os artigos 142.º a 149.º integrados no Título III da Lei Fundamental portuguesa.