Plano plurianual: diferenças entre revisões

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No [[Brasil]],o '''Plano Plurianual''' – previsto no artigo 165 da [[Constituição Federal]], e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 – estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo [[Governo Federal]] ao longo de um período de quatro anos. É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do [[Governo]], durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
 
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a [[Constituição]], também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.
 
O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do [[Governo]] responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de [[financiamento]], indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no [[orçamento]] da [[União]], regionalização do plano, etc.
Cada um desses planos (ou programas), será designado a uma unidade responsável competente, mesmo que durante a execução dos trabalhos várias unidades da esfera [[pública]] sejam envolvidas. Também será designado um [[gerente]] específico para cada ação prevista no Plano Plurianual, por determinação direta da [[Administração Pública]] Federal. O decreto que regulamentou o PPA prevê que sempre se deva buscar a integração das várias esferas do [[poder público]] ([[federal]], [[estadual]] e [[municipal]]), e também destas com o [[setor privado]].
 
A cada ano, será realizada uma avaliação do processo de andamento das medidas a serem desenvolvidas durante o período quadrienal – não só apresentando a situação atual dos programas, mas também sugerindo formas de evitar o desperdício de [[dinheiro público]] em ações não significativas. Sobre esta avaliação é que serão traçadas as bases para a elaboração do [[orçamento]] [[federal]] anual.
 
A avaliação anual poderá se utilizar de vários recursos para sua efetivação, inclusive de [[pesquisas]] de [[satisfação pública]], quando viáveis.
 
Embora teoricamente todos os projetos do PPA sejam importantes e necessários para o desenvolvimento [[sócio-econômico]] do [[Brasil]], dentro do mesmo já são estabelecidos [[projetos]] que detêm de maior prioridade na sua realização.
 
Pode-se afirmar que o Plano Plurianual faz parte da [[política]] de [[descentralização]] do [[governo federal]], que já é prevista na [[Constituição]] vigente. Nas diretrizes estabelecidas em cada plano, é fundamental a participação e apoio das esferas inferiores da [[administração pública]], que sem dúvida têm mais conhecimento dos problemas e desafios que são necessários enfrentar para o [[desenvolvimento sustentável]] local.
 
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'''A importância do Plano Plurianual-PPA para a Consolidação da Política Municipal de Assistência Social'''
 
'''A importância do Plano Plurianual-PPA para a Consolidação da Política Municipal de [[Assistência Social]]'''
1 A concepção de planejamento enquanto procedimento para a construção e fortalecimento das políticas
 
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Segundo Rezende(2005), o planejamento é um instrumento de relevância
 
inquestionável para a gestão de municípios, prefeituras e organizações
1 A concepção de [[planejamento]] enquanto procedimento para a construção e fortalecimento das [[políticas]]
públicas, principalmente pelas dificuldades dos recursos financeiros nos
 
municípios, pela obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, pela exigência do
Segundo Rezende(2005), o [[planejamento]] é um instrumento de relevância
estatuto da cidade e pela pressão dos municípios e gestores locais. Por conta
inquestionável para a gestão de [[municípios]], [[prefeituras]] e[[ organizações
disso, os municípios preocupados com seu sucesso e com a qualidade de vida de
públicas]], principalmente pelas dificuldades dos recursos financeiros nos
seus municípios devem integrar ou alinhar os seus diferentes planejamentos.
[[municípios]], pela obediência à [[Lei de Responsabilidade Fiscal]], pela exigência do
[[estatuto da cidade]] e pela pressão dos [[municípios]] e gestores locais. Por conta
disso, os [[municípios]] preocupados com seu sucesso e com a qualidade de vida de
seus [[municípios]] devem integrar ou alinhar os seus diferentes [[planejamentos]].
 
É interessante notar que os municípios vêm assumindo um novo papel, que era
dever dos [[Estados]]: assegurar aos cidadãos as condições básicas de sobrevivência e
também impor limites ao processo de exclusão. Agora com o processo de
[[descentralização]] administrativa brasileira, é responsabilidade dos [[governos]]
locais um nova definição de [[políticas públicas]].
 
2 A nova dimensão de [[Política de Assistência Social]] e o municípios como locus da organização e o desenvolvimento da ação planejada
 
A [[Assistência Social]], com a [[Constituição de 1988]], passa a ter uma nova
visibilidade dentro do cenário nacional, uma vez que passa a ser considerada
como uma política pública, a qual está inserida na [[Seguridade Social]]. Dessa feita, o caráter legal da mesma visa ao combate às injustiças sociais que não mais devem ser feitos de forma fortuita, e sim de maneira planejada em suas ações, atribuindo deveres ao [[Estado]] para com os cidadãos, os quais devem estar inclusos socialmente, usufruindo para tanto dos direitos que os cercam.
 
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