Encargos: diferenças entre revisões
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Existem também as ''provisões de encargos sociais'', admitidas para fins do citado regime econômico. Como provisão se entende uma despesa prevista para o exercício, mas que ainda não foi incorrida, ou seja, ainda não se reveste de certeza de obrigatoriedade, uma vez que o funcionário pode deixar de cumprir o período de tempo aquisitivo para fruição do direito. As únicas provisões aceitas são os encargos trabalhistas de férias anuais e gratificação de natal (13º salário).
=={{Ver também}}==
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