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'''Código de Ética''' é um documento de texto que, em vista da '''criação de alguma atividade profissional''', é redigido, analisado e, por último, aprovado pela entidade, organização ou governo competente (responsável, entidade-mor que controla tais atividades), '''de acordo com as atribuições da atividade desempenhada''', de forma que ela venha se adequar aos '''interesses''', '''lutas''' ou '''anseios da comunidade beneficiada''' pelos serviços que serão oferecidos pelo profissional sobre o qual o código tem efeito.
 
Código de Ética
 
1. Aplicação
Este Código de Ética define a conduta esperada dos funcionários em diversas situações, pautando suas ações na integridade e moral. Ele se aplica a todos os funcionários e dirigentes da Furukawa Industrial S.A. (FISA), suas Subsidiárias e Filiais. Deve também ser aplicado aos prestadores de serviço, parceiros de negócios ou terceiros que utilizam os recursos da empresa.
 
 
2. Divulgação
Este Código de Ética estará disponível para consulta de todos os funcionários a qualquer momento.
A área de Recursos Humanos deverá dar ciência aos novos funcionários sobre o Código de Ética, mantendo registro da concordância dos mesmos.
É responsabilidade dos gestores a divulgação do Código de Ética para os funcionários da sua área, esclarecendo dúvidas e verificando o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.
Este Código de Ética poderá fazer parte de contratos ou documentos de compra emitidos para fornecedores. O mesmo estará disponível para consulta externa na página da Furukawa na Internet.
 
 
3. Regras e Recomendações
3.1. Ambiente de Trabalho
3.1.1. O ambiente no local de trabalho deve ser de respeito e ordem, coibindo-se atos como o assédio sexual ou moral e discriminações quanto à raça, cor, religião, orientação sexual, status social, nacionalidade, idade, opção político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade mental ou física.
3.1.2. É permitida a contratação de funcionários com relação de parentesco, desde que não exerçam funções com subordinação hierárquica. Estes também devem ser submetidos a todas as etapas do processo de seleção, não se admitindo privilégios em relação a outros candidatos.
3.1.3. Todos os funcionários devem contribuir para a criação e preservação de um ambiente saudável, não contribuindo para a propagação de informações sem comprovação (boatos). As dúvidas devem ser dirimidas junto aos gestores das áreas.
 
 
3.2. Cumprimento das Leis
3.2.1 Deve ser observado o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis às atividades da empresa em todos os níveis da administração pública (federal, estadual e municipal), bem como de outros países onde a empresa realize negócios.
3.2.2 Deve ser respeitada a propriedade intelectual de terceiros, incluindo direitos autorais, patentes e documentos originais. Somente será permitido o uso de cópias oficiais de software.
3.2.3 Os relatórios contábeis devem refletir os lançamentos de créditos/débitos, não se admitindo qualquer tipo de pagamento ou recebimento sem o respectivo registro (Caixa 2).
3.2.4 A Diretoria e o Comitê de Compliance tem dentre seus objetivos o de assegurar a credibilidade dos relatórios contábeis e financeiros. Qualquer tentativa em prejudicar tal credibilidade será considerada conduta contrária a este código e sujeita a punição de acordo com sua gravidade.
3.2.5 Os funcionários devem repudiar todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas do mercado. Em caso de dúvidas em processos comerciais, a área Jurídica da empresa deve ser consultada.
 
 
3.3. Relacionamento Externo
3.3.1. Deve ser mantida a confidencialidade das informações estratégicas da empresa. Somente as pessoas autorizadas podem repassá-las a terceiros.
3.3.2. Os funcionários não devem criticar publicamente os clientes, os concorrentes, os fornecedores ou outros funcionários da nossa empresa.
3.3.3. Os funcionários não devem praticar atos de liberalidade às custas da empresa, não oferecendo ou recebendo qualquer modalidade de vantagem pessoal direta ou indireta em razão do exercício de seus cargos (incluindo almoços ou jantares, ingressos para shows e/ou viagens).
3.3.4. O fornecimento de brindes de pequeno valor, distribuídos a título de propaganda institucional e com distribuição geral, deve ter a aprovação de acordo com os limites definidos no procedimento CORP-PCO-002.
3.3.5. O funcionário que venha a participar de refeições com fornecedores ou clientes, em locais fora da empresa, deve informar previamente o gestor da área. O gestor deve determinar se há a necessidade de outro funcionário da Furukawa também estar presente.
3.3.6. Os brindes recebidos devem ser limitados a R$ 100,00 (cem reais). Caso sejam recebidos brindes de valor superior, os mesmos devem ser encaminhados à área de Recursos Humanos.
3.3.7. A empresa e os funcionários não devem conceder às entidades públicas, aos funcionários públicos ou a pessoas que ocupem cargos similares, em retribuição ao cumprimento de suas funções ou para favorecimento ilícito, qualquer favor econômico, como dinheiro, presentes, doações ou outros favores, seja diretamente ou através de terceiros.
 
 
3.4. Uso dos Recursos da Empresa
3.4.1. Os recursos da empresa não devem ser utilizados para outros fins senão aqueles definidos pela empresa. Não será permitido o uso de propriedades, equipamentos, oportunidades de negócio e sistemas de informação da empresa ou, ainda, a posição do colaborador, em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da empresa.
3.4.2. Os funcionários e seus familiares diretos devem evitar qualquer ação ou relacionamento de negócios que possam criar conflitos entre seus próprios interesses e os da empresa.
3.4.3. Os funcionários não devem possuir participação societária em fornecedores, clientes ou competidores da Furukawa.
3.4.4. Os funcionários não devem prestar atividades pessoais de consultoria ou assistência técnica a fornecedores, clientes e prestadores de serviços.
3.4.5. Os funcionários não devem se envolver em atividades paralelas que conflitem com o horário de trabalho, sua atenção e tempo na FISA.
3.4.6. A propriedade intelectual de todos os programas, planos, projetos e software desenvolvidos na empresa pertencem à FISA, mesmo após o desligamento do funcionário.
3.4.7. Os recursos de informática não devem ser utilizados para a propagação de e-mail ou documentos com conteúdo que atentem ao pudor, de cunho discriminatório ou difamatório, boatos e correntes.
 
 
3.5. Responsabilidade Social
3.5.1. A FURUKAWA não utiliza mão-de-obra infantil e não adquire produtos ou serviços de fornecedores que sabidamente façam uso deste tipo de recurso, assim como daqueles que mantenham trabalhadores em condições desumanas de trabalho.
3.5.2. A FURUKAWA estimula a participação de seus funcionários em atividades de cunho social, em trabalhos voluntários e outras que tenham como propósito a melhoria da qualidade de vida da comunidade. No caso de doações pela empresa, estas somente poderão ser feitas após aprovação, conforme procedimento específico.
3.5.3. Além do cumprimento da legislação ambiental aplicável, a FURUKAWA promove o uso racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a reciclagem e a redução de resíduos gerados nos processos produtivos.
 
 
4. Transgressão (Violação) e Penalidades
4.1. O Comitê de Compliance é responsável por assegurar o cumprimento deste Código de Ética, juntamente com os demais gestores das áreas.
4.2. Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este Código de Ética, o funcionário deverá informar imediatamente o gestor da área ou o Presidente da empresa ou a área de RSL&AUD.
4.3. Poderá também o funcionário que tomou ciência de atos contrários a este Código passar tal informação através do Canal de Comunicação disponível na intranet. Será assegurado sigilo absoluto quanto à sua identidade, assegurando que o mesmo não sofra qualquer tipo de represália.
4.4. O funcionário que, tendo tomado conhecimento de alguma transgressão, não informá-la, será considerado cúmplice do infrator.
4.5. Poderão ser utilizados todos os canais de disponíveis para comunicação de transgressões: e-mail, telefone, correspondência ou pessoalmente à área de RSL&AUD.
4.6. As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de Ética serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis conforme legislação vigente.
 
 
Anexo - Exemplos práticos / recomendações:
a) Conflito de Interesses: Prestar consultoria ou possuir participação em empresas que sejam fornecedores ou concorrentes da Furukawa. Privilegiar a aquisição de produtos/serviços de empresas cujos proprietários possuam relação de parentesco com funcionários da Furukawa.
b) Assédio Sexual: Usar da autoridade do cargo para obter favores sexuais de pessoa subordinada ou em nível inferior na hierarquia.
c) Confidencialidade: Comentar sobre projetos e assuntos internos da empresa em ambientes abertos (salas de aeroportos, restaurantes, eventos,...). Abandonar nas impressoras as folhas com informações sigilosas (volume de produção, produtos em desenvolvimento, planos da empresa, relatórios,...).
d) Assédio Moral: É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
 
Ex.: Reivindicar para si o crédito das idéias e dos trabalhos que pertencem a outros, não reconhecendo o mérito dos resultados a quem de direito;
Humilhação de funcionário em público;
 
Colocar uma pessoa para executar de forma contínua, atividades muito abaixo da sua capacidade, com o claro propósito de desestimulá-la;
Tratar os subordinados com termos pejorativos ou depreciativos.
e) Discriminação: Privilegiar pessoas de determinada raça ou sexo em detrimento de outras, não permitindo igualdade de oportunidades a todos os funcionários. Fazer brincadeiras depreciativas em relação à cor da pele, deficiência física ou orientação sexual.
f) Brindes: Jamais receber em casa, sempre na empresa. Procurar ter sempre uma segunda pessoa presente no momento da entrega / recebimento.
 
Fonte:http://www.furukawa.com.br/portal/page?_pageid=393,137156&_dad=portal&_schema=PORTAL
 
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