Ilhas Adjacentes: diferenças entre revisões

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== Carta Constitucional de 1826 ==
A [[Carta Constitucional portuguesa de 1826|Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa]] de [[29 de Abril]] de [[1826]] declarava logo no seu artigo 1.º que ''O Reino de Portugal é a associação política de todos os cidadão portugueses. Eles formam uma Nação livre e independente.'', estabelecendo-se no artigo 2.º que ''O seu Território forma o Reino de Portugal e Algarves, e compreende: §1. Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das Províncias do [[Minho (província)|Minho]], [[Trás-os-Montes e Alto Douro|Trás-os-Montes]], [[Beira (Portugal)|Beira]], [[Estremadura]], [[Alentejo]] e [[Reino do Algarve]], e das '''Ilhas adjacentes, [[Madeira (Portugal)|Madeira]], [[Porto Santo]], e [[Açores]]'''''. Os restantes parágrafos enumeram as possessões na África (§2.) e na Ásia e Oceânia (§3.).
 
== Constituição de 1838 ==