Enfiteuse: diferenças entre revisões

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'''Enfiteuse''', ou '''aforamento''' é um instituto jurídico de origem romana, derivado diretamente do arrendamento por prazo longo ou perpétuo de terras públicas a particulares, mediante o pagamento de um foro anual (''vectigal'').
 
É considerado um direito realireal, alienável e transmissível aos herdeiros, que confere, mediante a obrigação de manter em bom estado o imóvel e efetuar o pagamento de um foro anual em numerário ou espécie, o pleno gozo do bem.
 
A Enfiteuse é o ato jurídico inter vivos ou de última vontade, onde o proprietário atribuiu a outrem o domínio do seu imóvel, pagando o adquirente (enfiteuta) uma pensão ou foro anual, certo e invariável, ao senhorio direto. É então o Direito Real sobre a coisa alheia, que autoriza o enfiteuta a exercer sobre coisa imóvel alheia todos os poderes do domínio mediante pagamento, ao senhorio direto, de uma renda anual (foro). http://geodesia.ufsc.br/wikidesia/index.php/Enfiteuse