Descaminho: diferenças entre revisões

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Retirei o comando {{sem-fontes}}, citei fonte oficial da origem jurpidica de descaminho no Brasil.Rearranjo do texto, estava muito confuso.
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A tipificação do crime contra a ordem tributária,'''descaminho''' está no presuposto do ato de importar ou exportar mercadorias permitida em lei, que cause séria lesão de ordem tributária, provocando embaraço e sonegação quanto á tributção e sua tipificação, de acordo com o [[CTN]]. Que consiste no não recolhimento de tributos e taxas advindas do ato, tanto acessório, quanto, no agente passivo ou ativo. Não se recolhendo os direitos e [[imposto]]s devidos em relação à operação efetuada. Cabe á União o direito e dever de cobrar o fruto do ato do descaminho, através de [[ação fiscal]]. Podemos citar um exemplo de descaminho, o transporte de gasolina da Venezuela para o [[Brasil]], comum nos Estados do Norte brasileiro, devido ao fato do combustível, na [[Venezuela]], ser mais barato e subsidiado pelo seu Governo Federal.
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A diferença entre o [[contrabando]] é que o descaminho possui a característica tributária, a falta do seu recolhimento [[CTN]], e o [[contrabando]], é tipificado como crime tributário com fulcro penal. Com a venda de produtos proibidos, tais como drogas, armas e outros.
O crime de '''descaminho''' consiste na [[importação]] ou [[exportação]] de mercadoria permitida em lei, porém com fraude à tributação, não se recolhendo os direitos e [[imposto]]s devidos em relação à operação efetuada. Cabe ao Estado portanto o direito e dever de cobrar o não recebido através de ação penal. Um exemplo atual de descaminho, é o transporte de gasolina da Venezuela para o Brasil, mais comum nos estados do norte.
 
A diferença entre o [[contrabando]] e o descaminho está no fato de que este tem características tributárias e pode ser sanado com o pagamento ou recolhimento do imposto, já o contrabando é crime de ordem penal e tributária inafianciável de produtos proibidos. Descaminho é um tipo de [[crime]] de ordem tributária, pois de acordo com a legislação brasileira está tipificado no artigo 334 do [[Código Penal]] Brasileiro (Decreto-Lei nº2.848, de 07 de dezembro de 1940), diferente da figura do contrabando aonde a tipificação principal é importar ou exportar mercadoria proibida.
 
==Legislação no Brasil==
 
A* diferençaTipificação entre o [[contrabando]] e odo descaminho está no fato de que este tem características tributárias e pode ser sanado com o pagamento ou recolhimento do imposto, já o contrabando é crime de ordem penal e tributária inafianciável de produtos proibidos. Descaminho é um tipo de [[crime]] de ordem tributária, pois de acordo com a legislação brasileira, está tipificado no artigo 334 do [[Código Penal]] Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), diferente da figura do contrabando aonde a tipificação principal é importar ou exportar mercadoria proibida.
 
* Art. 334 do CPB: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
 
==Diferenças básicas==
 
Assim, na verdade a diferença está no fato de que o Estado de um lado não arrecada os impostos e taxas a que tem direito, por ocasião da introdução no País, ou remessa ao exterior, de mercadoria permitida para a exportação e importação, e de outro existe a vedação quanto a operação de mercadorias ilícitas previstas em Lei caracterizando assim o contrabando.
 
==Limitação legal no Brasil==
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Isso quer dizer que só interessa ao fisco movimentar a máquina estatal de arrecadação para coletar valores superiores ao já mencionado.
 
Mas nada impede o Estado de efetuar cobranças com valores inferiores, pois se uma pessoa for detida com várias mercadorias de dez mil [[real (moeda)|reais]], esta será passível da punição prevista em Lei, já que a limitação é individual, restrita a um só ítem por pessoa e não por valores sucessivos de dez milmercadorias reaissucessivas.
 
==Links de pesquisas==
 
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm - link oficial que acessa ao [[CTN - Código Tributário Nacional]] - Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966. Denominado CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL pelo art. 7º do Ato Complementar nº 36 de 13-03-67.
 
 
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