Sanção: diferenças entre revisões
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O vocábulo sanção provem do latim santio, sanctionis, de sancire (estabelecer por lei), possuindo o vocábulo, etimologicamente, dois significados distintos, segundo ensina o professor Maurício Benevides Filho (in A sanção premial no Direito, Ed. Brasília Jurídica, Brasilia, 1999)
O primeiro vincula-se ao processo legislativo, sendo ato de competência exclusiva do presidente da república, onde este adere ao projeto de lei votado no Poder Legislativo, apondo sua aprovação e encaminhando-o para promulgação e publicação.
Já na segunda acepção representa a conseqüência positiva ou negativa prevista em lei para determinado ato praticado por determinado indivíduo. Realizada certa ação ou omissão prevista na norma jurídica, a retribuição será a aplicação de uma sanção igualmente nela prevista, podendo ser uma punição pena) ou um incentivo (prêmio).
* [[Pragmática Sanção]]
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