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{{Unreferenced|data=Abril de 2008}}
Sexo é uma situação que as pessoas sentem prazer. D
{{Direitos dos animais}}
A '''vivissecção''' é o ato de [[dissecção|dissecar]] um animal vivo com o propósito de realizar estudos de natureza [[anatomia|anatomo]]-fisiológica. No seu sentido mais genérico, define-se como uma intervenção invasiva num organismo vivo, com motivações científico-pedagógicas.
 
Na terminologia dos defensores de animais, é generalizada como uso de animais vivos em testes laboratoriais (testes de [[droga]]s, [[cosmético]]s, produtos de limpeza e higiene), práticas médicas (treinamento cirúrgico, [[Transplantação de órgãos|transplante de orgãos]]), experimentos na área de [[psicologia]] (privação materna, indução de [[estresse]]), experimentos armamentistas/militares (testes de [[armas químicas]]) , testes de [[toxicidade]] alcoólica e [[tabaco]], [[dissecação]], e muitos outros.
 
Esta técnica é utilizada em experimentação animal, apesar de ter vindo a ser, gradualmente, substituída por técnicas alternativas não-invasivas. Leis estão também a ser editadas a fim de que sejam preservados os [[direitos dos animais]], proclamados em assembléia da [[UNESCO]], em [[Bruxelas]], no dia [[27 de janeiro]] de [[1978]]. Contudo, ainda é consenso científico{{carece de fontes}} que a maioria dos testes feitos em animais é absolutamente necessário já que ainda não existem modelos fenomenológicos suficientemente precisos que levem em conta toda a complexidade bioquimica animal e que sejam capazes de substituir o uso de animais. Contudo, os laboratórios devem adequar seus testes sob rígidos códigos de [[bioética]] para manterem-se aptos ao uso de animais vivos em seus estudos que buscam a descoberta e compreensão dos mecanismos de funcionamento dos organismos vivos e tambem encontrar a cura de muitas enfermidades que assolam a humanidade.
 
Em Portugal, esta técnica é regulamentada, juntamente com outros métodos de experimentação animal, pela Portaria nº 1005/92 de 23 de Outubro, versada sobre a protecção dos animais utilizados para fins experimentais ou outros fins científicos.Esta legislação prevê que a experimentação em animais deve ser executada exclusivamente por pessoas competentes e em animais devidamente anestesiados.
 
Já no Brasil encontra-se em discussão um código de leis que regulamentariam o uso de animais em experiências científicas.Os maus-tratos gratuitos a animais ([[briga-de-galo]], [[farra do boi]], etc) são crimes ambientais.No [[Rio de Janeiro]], o vereador [[Cláudio Cavalcanti]] criou uma lei que proíbe a vivissecção em todo o município.A lei foi sancionada pelo prefeito [[César Maia]].
 
==Origens==
 
A referência mais antiga à prática da vivissecção atribui-se a [[Aristóteles]], mas a sua utilização sistemática, com intuitos científicos, deve-se a [[Galeno]], no século I DC. Através da vivissecção de [[primata]]s e outros animais, descreveu as diferenças estruturais entre os vasos sanguíneos e descobriu que as [[artéria]]s transportavam sangue, não ar, como estava estabelecido há 400 anos. Constatou também a ligação entre o [[sistema nervoso]] e funções como o controle muscular e a expressão oral.<ref name="galeno">The New Encyclopaedia Britannica, vol. 5. Micropaedia Ready Reference, 15th ed., 1986. ISBN 0-85229-434-4. Encyclopaedia Britannica Inc.</ref>
 
[[Claude Bernard]] (1813-1878) introduziu posteriormente o conceito de homeostase com recurso a vivisecção, tendo efectuado estudos fisiológicos com importância reconhecida até hoje.<ref name="claude bernard">The New Encyclopaedia Britannica, vol. 2. Micropaedia Ready Reference, 15th ed., 1986. Encyclopaedia Britannica Inc.</ref>
 
==Dilema Ético==
 
A directiva 86/609/EEC surgiu com o objectivo de proteger os animais usados na vivissecção e de outros procedimentos científicos de modo a minimizar a dor, sofrimento e o stress, salvaguardando desta foma o bem-estar animal.
 
Segundo Smith & Boyd (1991) para além das considerações filosóficas, evidências práticas e científicas sugerem que todos os mamíferos possam sentir algo semelhante à dor e ao prazer humano, embora qualitativa e quantitativamente diferente.Existem semelhanças na anatomia e fisiologia básica do sistema nervoso, compartilhadas por todos os vertebrados, nomeadamente peixes, aves, répteis e mamíferos. Contudo, quanto maior a distância filogenética entre mamíferos e os restantes vertebrados, mais dificil se torna comprovar a capacidade destes sentirem dor e prazer.
 
Partindo desta constatação, na sociedade civil e na comunidade científica, emergem sobretudo duas posições antagónicas em relação à utilização de animais para vivissecção.
 
De acordo com os viviseccionistas, os benefícios alcançados com o uso de animais são justificados com os resultados obtidos. Acreditam que a pesquisa médica com animais é aceitável se os benefícios obtidos ultrapassarem os malefícios infligidos aos animais. Argumentam que diversos avanços científicos importantes, não seriam alcançados sem o recurso a animais, destacam-se a descoberta para a vacina da difteria (1925), da insulina (1923), o primeiro anestésico não volatil (1950), anti-retrovirais (1990), entre outras.
Por outro lado, um dos argumentos mais utilizados pelos abolicionistas é que o Homem não tem o direito de decidir sobre a vida dos animais. Defendem ainda o fim do uso destes, alegando a existência de alternativas viáveis. Apresentam como alternativas o uso de simulações matemáticas, modelos computorizados e culturas celulares, uma vez que consideram o uso de animais uma tecnologia ultrapassada.
 
==Pontos de vista==
A questão da vivissecção tem dividido a [[sociedade]] e os [[cientista]]s em três grupos: os vivisseccionistas (ou defensores da vivissecção), os abolicionistas e os defensores dos [[3R]]s.
 
Os vivisseccionistas têm defendido a vivissecção como forma importante de pesquisa na cura de [[doença]]s e em pesquisas para melhoria da [[qualidade de vida]]. Além disso, se torna evidente uma indústria que depende excessivamente da continuidade de testes ''in vivo''. São vivisseccionistas algumas faculdades, parte da indústria de cosméticos e a [[indústria farmacéutica]] de forma geral.
 
Os abolicionistas propõem o fim da utilização dos animais em testes, pesquisas e metódos acadêmicos. As bases da argumentação são em parte científicas e [[ética]]s, mas normalmente guiadas por princípios morais não embasados na forma atual de vivisecção. São abolicionistas a maioria dos grupos de defesa animal e parte pequena da comunidade científica.
 
Os defensores dos 3R's, Replacement, Reduction and Refinament (substituição, redução e refinamento) encontram na obra de Russel e Burch seu principal fundamento. O livro ''The Principle of Humane Experimental Technique'' (Russel & Burch, 1959) foi o ponto de partida para os 3R's. Os 3R's influenciaram a legislação relativa aos animais de laboratório e constituem as linhas de orientação para a experimentação animal.
 
==3 R's==
 
;Replacement (Substituição): Qualquer método científico empregando material não senciente ([[senciência]]) pode na história da experimentação animal substituir métodos que usam vertebrados vivos e conscientes.
 
;Reduction (Redução): Métodos para reduzir o número de animais utilizados para obter informação representativa e precisa.
 
;Refinement (Refinamento): Qualquer desenvolvimento que leve a uma diminuição na severidade de processos desumanos aplicados aos animais utilizados.
 
Posteriormente, Smith (1978) reformulou a definição dos 3R's como sendo "todos os procedimentos que podem substituir completamente a necessidade de efectuar experiências com animais, reduzir o número de animais necessários, ou diminuir o sofrimento sentido pelos animais utilizados para o benefícios de humanos e outros animais."
 
Em Portugal o Decreto-Lei Nº 129/92, de 6 de Junho, a Portaria Nº 1005/92 de 23 de Outubro e a Portaria Nº1131/97, de 7 de Novembro, regulamentam a utilização de animais para fins experimentais e/ou científicos. A [http://www.dgv.min-agricultura.pt/ DGV] é a autoridade portuguesa competente para fiscalizar a aplicação das referidas normas.
 
==Veja também==
*[[Sonia Felipe]]
*[[Anna Bonus Kingsford]]
 
==Referências==
<references/>
 
==Sugestões de leitura==
* PIMENTA,Luiz Gonzaga; SILVA, Alcino Lázaro da. "Ética e experimentação animal". Scielo, 2005.
* FELIPE, Sônia T. - "Ética e experimentação animal: Fundamentos abolicionistas". Editora da UFSC, 2007.
* GREIF, Sérgio; TREZ, Thales; A Face Oculta da Experimentação.
 
=={{Ligações externas}}==
*[http://www.bioetica.ufrgs.br/ Página de Bioética da UFRGS]
*[http://cienciahoje.uol.com.br//60958 Revista Ciência Hoje: Experimentação com animais: uma polêmica sobre o trabalho científico]
*[http://www.nc3rs.org.uk/ NC3Rs - National Center for the Replacement, Refinement and Reduction of Animals in Research]
*[http://altweb.jhsph.edu/index.htm Altweb - Alternatives to Animal Testing]
 
[[Categoria:Direitos dos animais]]
 
[[ar:تشريح الأحياء]]
[[bar:Vivisektion]]
[[cs:Vivisekce]]
[[da:Vivisektion]]
[[de:Vivisektion]]
[[es:Vivisección]]
[[fr:Vivisection]]
[[is:Kvikskurður]]
[[nl:Vivisectie]]
[[no:Viviseksjon]]
[[pl:Wiwisekcja]]
[[ru:Вивисекция]]
[[sv:Vivisektion]]
[[zh:活体解剖]]