Ato ilícito: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 15:
==Pressupostos==
 
São pressupostos do actoato ilícito:
 
a) relação de causalidade;
b) ocorrência de dano.
 
Com efeito, para a caracterização do actoato ilícito e a consequente sanção, é imprescindível que haja uma relação de causa e efeito.
 
Não estará caracterizada a ilicitude se o factofato danoso tiver sido propiciado por um agente externo, p.por ex.exemplo, o caso fortuito, ou por culpa exclusiva da vítima. Se esta se atira sob as rodas de um automóvel, com a intenção patente de suicidar-se, inocorre a causalidade referida, e a ilicitude não resta caracterizada. Para que o actoato ilícito se configure é necessário, também, que exista dano. Não fica tipificado o actoato ilícito, p.por ex.exemplo, no crime impossível (CP, Art. 17), quando não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, fatores que tornam impossível a consumação do crime. Em tal caso, existe a responsabilidade civil, que se apura somente em termos indeminizatórios.
 
[[categoria:direito civil]]