Isenção fiscal: diferenças entre revisões

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Linha 19:
A concessão de isenção não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias.
 
A isenção concedida sob condição onerosa não pode ser livrimentelivremente suprimida (Súmula 544 do STF).
 
A revogação de isenção tem eficácia imediata ( Súmula 615 do STF).