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'''Despacho''' é um termo de [[Direito]].
No sistema jurídico brasileiro, é o ato processual do [[juiz]] que dá andamento ao [[processo]], sem decidir incidente algum. Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - [[decisão interlocutória]] e [[sentença]] - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho não cabe [[recurso]], diferentemente da [[decisão interlocutória]] e da [[sentença]].
No sistema jurídico português, são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um [[Ministro]] ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do [[Ministério]] respectivo.
[[Categoria:Direito processual]]
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