Despacho: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
JMGM (discussão | contribs)
m
Pcjrm (discussão | contribs)
Linha 1:
{{minidesambig|acepção do rito afro-brasileiro|Padê}}
{{minidesambig|acepção do rito afro-brasileiro|Despacho de Umbanda}}
'''Despacho''' é um termo de [[Direito]].
'''Despacho''', no ordenamento jurídico brasileiro, é ato processual do [[juiz]] que dá andamento ao [[processo]], sem decidir incidente algum.
 
No sistema jurídico brasileiro, é o ato processual do [[juiz]] que dá andamento ao [[processo]], sem decidir incidente algum. Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - [[decisão interlocutória]] e [[sentença]] - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho não cabe [[recurso]], diferentemente da [[decisão interlocutória]] e da [[sentença]].
 
No sistema jurídico português, são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um [[Ministro]] ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do [[Ministério]] respectivo.
 
[[Categoria:Direito processual]]