Opt-out: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
bot : branqueio (erro : -75)
Linha 4:
Apesar de tudo a correspondência enviada ao destinatário inclui um mecanismo para a interrupção e o cancelamento do envio desse tipo de correio electrónico (opt-out of). Essa possibilidade poderá ser através de um hyperlink incluído no corpo da mensagem, ao solicitar o envio de uma resposta para um endereço de correio electrónico, ou por qualquer outro meio. Enquanto os indivíduos particulares não efectivem tal procedimento continuarão a receber estes emails, pois continuam a integrar essa mailing list, partindo-se do princípio que os destinatários dão a sua permissão para tal. Desta forma, recolhem-se numerosos endereços electrónicos e a base de dados de contactos da organização vai aumentando exponencialmente. Em muitos casos o destinatário só actua tardiamente e quando cancela essa subscrição os seus dados já constam de outras mailing lists semelhantes, pelo que continuarão a receber mensagens de teor semelhante.
 
== Opt-out ao serviço do marketing directo ==
== Texto de cabeçalho ==
Opt-out ao serviço do marketing directo
O recurso ao opt-out é comum, pois permite às empresas adicionarem às suas bases de dados o nome de potenciais novos clientes. Com o fito de publicitarem os seus serviços, produtos ou bens, ou para divulgarem campanhas publicitárias as empresas recorrem, cada vez mais, a mailing list. Procuram desta forma, captarem novos clientes e manterem uma relação de maior proximidade e uma maior afectividade com os clientes habituais.
As campanhas de marketing evoluíram bastante nos últimos anos graças aos avanços tecnológicos, nomeadamente com a generalização do uso do correio electrónico. As empresas que mais beneficiaram com esta situação foram as que promovem o marketing directo. Ao monitorizarem a navegação dos internautas estas empresas conseguem acumular um vasto conjunto de informações essenciais para estudarem o seu público-alvo e os seus clientes. Ficam assim a conhecer os seus clientes e os seus hábitos e gostos, o que lhes possibilita adequarem a oferta aos interesses e gostos de cada indivíduo.
Linha 11 ⟶ 10:
 
 
== Texto de cabeçalhoLegislação ==
Legislação
Em 2002 a União Europeia, devido ao aumento das campanhas de marketing directo e do volume do spam, emitiu uma directiva (Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2002/58/CE, de 12 de Julho) relativa à privacidade e às comunicações electrónicas. Regulou-se, assim, a acção das empresas e organizações que difundem por qualquer via (telefone, fax, email, SMS, MMS ou outra) campanhas publicitárias.
De acordo com esta directiva estas empresas só podem difundir as suas campanhas para os particulares caso estes tenham dado expressa e explicitamente o seu consentimento. Essas mensagens só podem ser difundidas entre os indivíduos que manifestem interesse em as receberem na sua caixa de correio electrónico.
Linha 20 ⟶ 18:
 
 
== TextoLista de cabeçalhooposição ou Lista de Robinson ==
Lista de oposição ou Lista de Robinson
Caso os indivíduos não queiram receber estas mensagens independentemente da via de transmissão, correio electrónico, telefone, fax ou correio postal, podem solicitar a inclusão do seu nome num ficheiro gerido pela Associação Portuguesa de Marketing Directo (AMD). Nesse ficheiro encontramos os nomes de todos os indivíduos particulares que solicitaram a sua exclusão das bases de dados para fins comerciais, a qual está devidamente registada na Comissão Nacional de Protecção de Dados. O mesmo direito não é reconhecido às pessoas colectivas. Este princípio encontra-se consagrado na Lei n.º 69/98, transpõe a Directiva n.º 97/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro) referente à protecção dos dados pessoais. De acordo com o artigo 12.º desta lei o indivíduo pode opor-se «a seu pedido e gratuitamente ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito previsto pelo responsável pelo tratamento para efeitos de marketing directo ou qualquer outra forma de prospecção, ou de ser informado, antes dos dados pessoais serem comunicados pela primeira vez a terceiros para fins de marketing directo ou utilizados por conta de terceiros, e de lhe ser expressamente facultado o direito de se opor, sem despesas a tais comunicações ou utilizações».
 
Linha 28 ⟶ 25:
 
=={{Ligações externas}}==
*[http://www.cnpdamd.pt/]
* [http://www.um.dk/Publikationer/UM/English/FactsheetDenmark/DenmarkAndTheEuropeanUnion/html/chapter01.htm A Dinamarca e a UE], Ministério Dinamarquês dos Negócios Estrangeiros ({{en}})
*[http://www.amdcnpd.pt/]
*[http://www.cnpd.pt/]
*Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2002/58/CE, de 12 de Julho - [http://www.anacom.pt/streaming/2002.58.CE.pdf?categoryId=58952&contentId=93679&field=ATTACHED_FILE]
*Decreto-Lei n.º 7/2004 de 7 de Janeiro - [http://dre.pt/pdf1sdip/2004/01/005A00/00700078.pdf]