Banco de horas: diferenças entre revisões

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{{Predefinição:Global/Brasil}}
'''Banco de Horashoras''' é um sistema no [[empregador]] e [[empregado]]s, mediante [[instrumento normativo]], flexibilizam a [[jornada de trabalho]] diária, de forma a aumenta-la ou reduzi-la, para posterior compensação.
==Características==
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Também poderá gerar folgas individuais ou coletivas, em situações especiais, ou entre dias feriados e finais de semana.
 
Na formalização do Banco de Horashoras, deverá prevalecer o bom senso entre o empregador e o [[sindicato]] representante da [[categoria]] profissional, a fim de evitar excessos que venham a afetar a saúde e a vida social do trabalhador.
 
O prazo não será superior a um ano, admitindo-se, porém, sua prorrogação.
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''“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de convenção ou acordo coletivo de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”''
 
Encerrando-se o prazo do Bancobanco de Horashoras, eventual saldo positivo será pago ao trabalhador, porém as horas devidas pelos empregados não poderão ser cobradas.
 
[[Categoria: Direito do trabalho]]