Direito penal brasileiro: diferenças entre revisões

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{{fusão de|Código Penal brasileiro}}
O '''Direito penal brasileiro''' consiste no conjunto de normas incriminadoras postas pelo Estado brasileiro. Atualmente, é formado principalmente pelo [[Código Penal brasileiro]] (Decreto-lei 2.848/40), composto de duas partes:
*Parte geral, amplamente reformada pela Lei nº 7.209/84 e que traz normas gerais atinentes aos fatos típicos e das regras de imputação; e