Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico: diferenças entre revisões
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'''CIDE''' -
▲'''CIDE''' - A Lei nº 10.336, de [[19 de dezembro]] de [[2001]], instituiu a Cide-Combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de [[gasolina]] e suas correntes, [[diesel]] e suas correntes, [[querosene]] de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
Essa contribuição incide sobre os produtos importados e sua comercialização. Têm como fato gerador os combustíveis em geral. Os contribuintes são o produtor (refinaria), o formulador (laboratórios de pesquisas) e o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001.
[[Categoria:Leis|CIDE]]▼
=={{Links externos}}==
* [[http://www.receita.fazenda.gov.br/
* [[http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CIDEComb/default.htm]] - Explica a origem da CIDE oficialmente.
▲[[Categoria:Leis|CIDE]]
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