Regime Geral de Previdência Social: diferenças entre revisões
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Revisão das 21h41min de 14 de março de 2009
Regime Geral de Previdência Social é o nome comumente atribuído no Brasil às disposições elencadas na lei 8213 de julho de 1991. Tal lei dedica-se a estabelecer os princípios dos planos e benefícios concedidos pela Previdência social.
Origem e composição
A lei de elaboração do Regime Geral de Previdência Social (ou RGPS) deriva de um dispositivo da Constituição brasileira, mais precisamente o artigo 201, que solicita a criação de tal regulamento, determinando seu caráter contributivo, a filiação obrigatória, observando os equilíbrios financeiro e atuarial e dispondo as modalidades em que são garantidos o livre acesso à Previdência social.
A lei 8213/91 possui 156 artigos, dispostos em 4 títulos, 3 capítulos, 11 seções e 16 subseções dispostos da seguinte maneira:
- Título I - Da finalidade e dos princípios básicos da Previdência social
- Título II - Do Plano de Benefícios da Previdência social
- Capítulo Único - Dos Regimes de Previdência Social
- Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
- Capítulo I - Dos Beneficiários - Seção I - Dos Segurados - Seção II - Dos Dependentes - Seção III - Das Inscrições - Capítulo II - Das Prestações em Geral - Seção I - Das Espécies de Prestações - Seção II - Dos Períodos de Carência - Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios - Subseção I - Do Salário-de-Benefício - Subseção II - Da Renda Mensal do Benefício - Seção IV - Do Reajustamento do Valor dos Benefícios - Seção V - Dos Benefícios - Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez - Subseção II - Da Aposentadoria por Idade - Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço - Subseção IV - Da Aposentadoria Especial - Subseção V - Do Auxílio-Doença - Subseção VI - Do Salário-Família - Subseção VII - Do Salário-Maternidade - Subseção VIII - Da Pensão por Morte - Subseção IX - Do Auxílio-Reclusão - Subseção X - Dos Pecúlios - Subseção XI - Do Auxílio-Acidente - Subseção XII - Do Abono de Permanência em Serviço - Seção VI - Dos Serviços - Subseção I - Do Serviço Social - Subseção II - Da Habilitação e da Reabilitação Profissional - Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço - Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
- Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias