Regime Geral de Previdência Social: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Domaleixo (discussão | contribs)
Domaleixo (discussão | contribs)
Linha 101:
*caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados - complementa ainda tal princípio o parágrafo único seguinte, dispondo que participação referida será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
 
Em seguida à descrição dos princípios e objetivos, estão relacionados no artigo 3º os membros do [[Conselho Nacional de Previdência Social]], sendo seis representantes do [[União (Brasil)|Governo Federal]], e nove da sociedade civil, sendo que desses nove, três representarão os aposentados, outros três os empregados, e finalmente outros três representarão os trabalhadores. Esses representantes terão nomeação do [[Presidente da República]]. O próximo artigo, o 4º cuidará de estabelecer as atribuições deste mesmo conselho.
 
Mais à frente o artigo 5º vai tratar do suporte que os [[administração direta|órgãos governamentais]] deverão dar ao RGPS, mais concretamente fornecendo informações, estudos técnicos, e proposta orçamentária da [[Previdência social]] com antecedência mínima de dois meses.
 
Finalizando o título I da lei 8213/91, o artigo 6º delibera sobre a criação de uma ouvidoria da Previdência social, com atribuições a serem especificadas em regulamento próprio.
 
''Título II''