Estado civil: diferenças entre revisões

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* Divorciado(a) - após a homologação do [[divórcio]] pela [[Poder Judiciário|justiça]]
* Viúvo(a) - pessoa cujo cônjuge [[morte|faleceu]].
A União Estável, condição de convivência entre pessoas que não possuem impedimento ao casamento, é legalmente reconhecida e considerada como entidade familiar não registrada. Apesar de legalmente reconhecida, a União Estável não está definida na legislação brasileira como um estado civil. Quem assim vive, portanto, não é obrigado a identificar-se como tal e não falta com a verdade ao se declarar solteiro, separado, divorciado ou viúvo. Já a convivência entre homem e mulher que estejam impedidos de se casar é denominada Concubinato.