Doutrina jurídica: diferenças entre revisões

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A doutrina também pode ser chamada de Direito Científico, e consiste nos estudos desenvolvidos pelos vários juristas, que objetivam entender e explicar todos os temas relativos ao Direito. Buscam explicação e a correta interpretação dos vários institutos e normas, de forma a se obter uma real compreensão de todo o mundo jurídico, servindo de auxílio e subsídio para os que se aventuram nessa área do conhecimento humano.
 
Para que se possa desenvolver esse estudo, o jurista deve ter uma índole livre, ou seja, deve possuir um pensamento não comprometido com os preconceitos e pressupostos, para que, assim, possam surgir concepções inéditas. O jurista deverá, também, contar com vasto conhecimento a cerca do Direito, pois somente aquele que conhece é capaz de estabelecer conceitos e críticas, tendo em mente a sua responsabilidade na produção de um trabalho sério e que contribuirá para o mundo jurídico.
 
A doutrina jurídica possui como funções no mundo jurídico:
 
- o estudo aprofundado das principais normas e princípios do Direito;
 
- Atualização dos conceitos e institutos para estar sempre em contato com a dinâmica realidade, que muda a todo o tempo.
 
 
- a sistematização e organização de todo o conteúdo do Direito, agrupando-o em de forma coerente e lógica, pois será através da divisão dos vários ramos e espécies de normas, é que será possível total compreensão da Ordem Jurídica.
 
- Estabelecer críticas ao objeto de estudo, devido ao senso jurídico e crítico que deve possuir o jurista; de forma que mediante debates se chegue a uma correta proposição.
 
 
- Verificar maneiras para aperfeiçoar o Direito, de que forma que vez cada mais esteja voltado para os seu fim maior: a Justiça;
 
 
Dessa forma percebe-se que a doutrina jurídica possui uma importância fundamental para o Direito, influenciando de maneira indireta na elaboração das leis e nos julgamentos, pois fornece pontos de apoio tanto ao legislador e ao juiz, em suas atividades intelectuais.
 
 
 
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