Ato ilícito: diferenças entre revisões

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No primeiro caso, resta o dever de indenizar, mas no segundo a sanção é mais grave, importando na pena de prisão ou multa, conforme o caso. No caso de homicídio, o agente pode incorrer na pena de prisão (CP, Art. 121), sem embargo de se ver compelido a indemenizar a família da vítima (CC, Art. 1.537).
 
indemenizaçãoindenização de caráter alimentar, caução para assegurar: Art. 602; CPC
 
Vale lembrar, com o Art. 935 do CC, que a responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.