Dicastério para as Causas dos Santos: diferenças entre revisões

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A '''Congregação para as Causas dos Santos''' (em [[latim]] ''Congregatio de Causis Sanctorum'') é uma [[prefeitura]] da [[Cúria Romana]] que processa o complexo trâmite que leva à [[canonização]] dos [[santo]]s, passando pela declaração das ''[[virtudes heróicas]]'' (reconhecimento do estatuto de ''[[venerável]]'') e pela [[beatificação]]. Depois de elaborado um processo, incluindo a constatação canônica dos [[milagre]]s, o caso é apresentedoapresentado ao [[papa]], que decide se proceder ou não à beatificação ou canonização.
 
Seu nome anterior era Sagrada Congregação dos Ritos, fundada pelo [[Papa Sixto V]] em [[22 de janeiro]] de [[1588]] com a [[bula papal]] ''[[Immensa Æterni Dei]]'', que tratava tanto da regulação do culto divino como das causas dos santos. Em [[8 de maio]] de [[1969]], o [[Papa Paulo VI]] emitiu a [[Constituição Apostólica]] ''Sacra Rituum Congregatio'', dividindo a congreção em duas, uma erapassando a ser a [[Congregação para o Culto Divino]] e outra para as causas dos santos.
 
Com as profundas mudanças no processo de [[canonização]] introduzidas pelo [[Papa João Paulo II]] em [[1983]], o ''Colégio de Relatores'' foi criado para preparar as causas dos declarados [[Servo de Deus|Servos de Deus]].
 
Em [[18 de fevereiro]] de [[2008]] a [[Santa Sé]] torna público a instrução "[[Sanctorum Mater]]" da Congregação para a Causa dos Santos sobre as normas que regulam o início das causas de beatificação juntamente com o "Index ac status causarum".
 
 
{{canonização}}
 
==Prefeitos==
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[[Categoria:Cúria Romana]]
[[Categoria:Santos|Congregacao ]]
 
[[de:Kongregation für die Selig- und Heiligsprechungsprozesse]]