Estudo de impacto ambiental: diferenças entre revisões

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No Brasil foi instituído dentro da política nacional do meio ambiente - PNMA , através da resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - [[CONAMA]] N.º 001/86, de 23 de Janeiro de 1986.
 
Esta mesma resolução define quais são as atividades que estão sujeitas a elaboração do Estudo de Imapcto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), quando da solicitação de licenciamento. Consultando a referida resolução pode-se encontrar as diretrizes gerais básicas para a elaboração do EIA, bem como as atividades técnicas mínimas que devem ser cumpridas em relação ao diagóstico ambiental da área, previsão e análise dos impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras e atividades de acompanhamento e monitoramento
Para se obter um licenciamento ambiental, pode-se ser obrigado a realizar estudos prévios de impacto ambiental (EPIA) e apresentar o respectivo Estudo (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), os projetos de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição e as medidas mitigadoras.
 
Neste caso, o licenciamento ambiental pode necessitar de uma série de procedimentos