Assembleia Nacional (Portugal): diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m |
|||
Linha 30:
A capacidade passiva estava restrita pelo Decreto-Lei n.º 24 631, de 6 de Novembro de 1934, o qual decretava a inelegibilidade dos que ''"professem ideias contrárias à existência de Portugal como Estado independente, à disciplina social e com o fim de promover a subversão violenta das instituições e princípios fundamentais da sociedade"''.
Sendo uma eleição em lista única, num círculo eleitoral nacional também único, o apuramento dos votos era complexo e feito pela contagem de votos da lista, que se compunha de 90 candidatos, e simultaneamente dos votos de cada candidato nela inscrito.
A câmara reuniu pela primeira vez a [[10 de Janeiro]] de [[1935]], tendo entre os seus membros três deputadas<ref>A lista dos candidatos apresentada pela [[União Nacional]] incluía [[Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho]], [[Maria Baptista dos Santos Guardiola]] e [[Maria Cândida Parreira]], as quais foram eleitas respectivamente com 486 512, 486 235 e 486 431 votos, o menor número de votos de todos os candidatos eleitos. Foram as primeiras deputadas em Portugal.</ref>, as primeiras mulheres que tiveram assento num órgão legislativo em Portugal.
|