Assembleia Nacional (Portugal): diferenças entre revisões

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A capacidade passiva estava restrita pelo Decreto-Lei n.º 24 631, de 6 de Novembro de 1934, o qual decretava a inelegibilidade dos que ''"professem ideias contrárias à existência de Portugal como Estado independente, à disciplina social e com o fim de promover a subversão violenta das instituições e princípios fundamentais da sociedade"''.
 
Sendo uma eleição em lista única, num círculo eleitoral nacional também único, o apuramento dos votos era complexo e feito pela contagem de votos da lista, que se compunha de 90 candidatos, e simultaneamente dos votos de cada candidato nela inscrito. PAraPara efeitos de ordenação, os votos de cada candidato eram os da lista, mas eram deduzidos os votos negativos que sobre ele tivessem recaído. Entendia-se por voto negativo a eliminação do nome do candidato no boletim de voto, já que os eleitores podiam riscar nomes mas nunca substitui-los por outros.
 
A câmara reuniu pela primeira vez a [[10 de Janeiro]] de [[1935]], tendo entre os seus membros três deputadas<ref>A lista dos candidatos apresentada pela [[União Nacional]] incluía [[Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho]], [[Maria Baptista dos Santos Guardiola]] e [[Maria Cândida Parreira]], as quais foram eleitas respectivamente com 486 512, 486 235 e 486 431 votos, o menor número de votos de todos os candidatos eleitos. Foram as primeiras deputadas em Portugal.</ref>, as primeiras mulheres que tiveram assento num órgão legislativo em Portugal.