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A palavra '''comuna''', na [[Idade Média]], é a designação para a cidade que se tornava emancipada pela obtenção de carta de autonomia fornecida pelo seu [[suserano]]. Atualmente, na [[França]], o termo se refere à menor subdivisão administrativa do território. Em [[Portugal]] o termo remete à administração de [[concelho]]. É desconhecida da [[Idade Média]] em [[Portugal]]: os termos que indicam comunidade urbana com personalidade jurídica são chamados ''[[concelho]]s'' ou ''[[município]]s''.
 
As raízes do movimento comunal encontram-se nas aspirações dos [[burguesia|burgueses]] das cidades que queriam [[liberdade]], [[segurança]], isenção de [[imposto]]s [[feudalismo|feudais]] e [[justiça]] própria; estas exigências resultavam do desenvolvimento comercial, que era afectado pela rigidez das estruturas feudais. Embora apresentem características semelhantes aos municípios [[Portugal|portugueses]], nem as cartas comunais francesas são comparáveis a [[aforamento|forais]], que na maioria dos casos não passam de listas de encargos a satisfazer à coroa pelos concelhos. Nos próprios burgos onde a burguesia mercantil predominava (como o [[Porto]]) e o grau de sujeição ao rei diminuía, dificilmente se poderá falar de «autonomia política» no sentido comunal.